Jair Bolsonaro não entende absolutamente nada de Constituição brasileira e de decretos de indulto. Pior ainda: não consegue desenvolver raciocínio lógico. Vamos aos fatos. Não houve palanque, em sua campanha, no qual Bolsonaro não tenha reiterado que, se eleito, nenhum detento no Brasil seria indultado. O capitão ganhou a eleição, e agora descobriu-se que, para ele, existem presidiários diferenciados. Melhor dizendo: há presos que usavam farda, e esses merecem tudo, e há presos que jamais vestiram um fardamento, os quais devem mofar no fundo de celas. Jair Bolsonaro tentou a fórceps encaixar no decreto de indulto vigente os policiais militares envolvidos no massacre do Carandiru, em São Paulo, no massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará, e no sequestro do ônibus 174, no Rio de Janeiro. Todos os esforços do presidente se deram embalde, e nem poderia ser diferente.

Teorema do absurdo

Era o ano de 1996 e dezenove ativistas do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem terra foram assassinados por PMs. A Justiça condenou dois oficiais: o coronel Mário Colares Pantoja, sentenciado a 228 anos de prisão, e o major José Maria Pereira Oliveira, que cumpre pena de 158 anos de reclusão. Aqui entra o desconhecimento total de Bolsonaro em relação à legislação brasileira: coronel e major foram condenados por crimes hediondos e determina a Constituição que criminosos nessa situação não são passíveis de serem indultados.

Falou-se que o presidente carece de raciocínio lógico. Pois bem, hora de demonstrar tal carência. Em outubro de 1992, no então maior presídio da América Latina, chamado Casa de Detenção do Carandiru, 111 presos primários e desarmados foram assassinados pela tropa de choque da PM. Eles moravam no pavilhão nove do presídio onde começara uma pequena rebelião. Nenhum policial foi ainda condenado nesse caso, e então cabe a seguinte pergunta ao presidente: como indultar quem não está condenado? Lembrando, aqui, de uma das frases do tango “Cambalache”, trata-se de um “atropelo à razão”. Idêntico atropelamento ocorre em relação aos policiais que atiraram no queixo de uma refém no caso do ônibus 174 quando o sequestro estava praticamente resolvido. Foram acusados de matar o sequestrador, por vingança e por asfixia, quando ele já estava preso no interior da viatura. Esses policiais militares foram absolvidos. Excelência, como dar indulto a quem foi absolvido e, obviamente, não está cumprindo pena? Está provado o teorema da absoluta falta de lógica.

Antes de fazer seus decretos, o primeiro mandatário deve ler com atenção a Constituição de seu país. E afrontá-la jamais

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