09/06/2016 - 11:26
A Receita Federal informou em nota que o ato normativo publicado nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU), publicado mais cedo pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real da Agência Estado), visa “esclarecer dúvidas” sobre as alterações promovidas na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no início de maio. Uma das funções da instrução normativa é definir a expressão “aquisição de moeda estrangeira em espécie”, que consta no inciso XX do artigo 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, o qual dispõe sobre a cobrança do tributo.
Segundo a Receita, a expressão refere-se “à operação cambial na qual a entrega da moeda estrangeira pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ao seu cliente é realizada em espécie”. Em maio, o governo elevou o IOF para a aquisição de moeda em espécie de 0,38% para 1,1%.
O órgão esclareceu, porém, que “as operações de aquisição de moeda estrangeira em espécie realizadas entre instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio permanecem tributadas à alíquota zero”.
Já as operações realizadas pelas carteiras dos fundos de investimentos e dos clubes de investimentos com operações compromissadas realizadas por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central com debêntures emitidas por instituições integrantes do mesmo grupo econômico não são sujeitas à alíquota zero, acrescentou a Receita.