Diversos aspectos surpreendem no caso das joias recebidas do governo da Arábia Saudita. Um deles,  o valor dos presentes que supera os R$ 16 milhões e destoa de situações análogas na história recente de nossa República. Outro refere-se à forma desaforada como os presentes ingressaram no País, já que vieram na mochila do assessor de um ministro do governo brasileiro e não foram declarados às autoridades alfandegárias, nem como presentes pessoais ao presidente da República, nem como bens que deveriam ser incorporados ao patrimônio público. Além disso, apenas uma parte dos presentes foi localizada. A outra estava na posse do ex-presidente, que, por decisão cautelar do TCU desta semana, determinou a entrega dos bens à Secretaria-Geral da Presidência da República, até final julgamento pelo mesmo Tribunal.

Nesse e noutros casos assemelhados, é lamentável e contrário à moralidade administrativa – princípio constitucional que rege a Administração Pública – que qualquer agente público, enquanto representa o País, atribua-se o direito de pessoalmente amealhar os bens que recebe. Quem é agraciado com presentes trocados em visitas e reuniões oficiais não é o representante brasileiro, mas, sim, o Estado. A bola da vez são as joias árabes, mas a prática, infelizmente, é frequente e antiga. Apesar de existir norma voltada a esse tipo de situação, que inclusive limita o valor admitido para esses mimos, é comum constatar algumas autoridades públicas recebendo presentes e incorporando-os ao patrimônio pessoal. Prova disso é o resultado de auditoria apreciada pelo Tribunal de Contas da União em 31.08.2016.

Quem é agraciado com presentes trocados em visitas e reuniões oficiais não é o representante brasileiro, mas, sim, o Estado. A bola da vez são as joias árabes, mas a prática, infelizmente, é frequente e antiga

Nessa oportunidade, a pedido do Congresso Nacional, o TCU se debruçou sobre informações patrimoniais envolvendo os palácios do Planalto e da Alvorada, a fim de constatar a ocorrência de incorporação irregular de bens que deveriam integrar o acervo público. O Tribunal excluiu apenas objetos personalíssimos e de consumo direto. Urge compreender que o espírito republicano, a moralidade administrativa e a ética pública determinam que autoridades, enquanto representam o Estado brasileiro, recebem presentes em nome do Estado. A moralização administrativa exige rigor na disciplina destinada ao recebimento de mimos ou favores por essas autoridades, pelos mais distintos modos. Até quando o óbvio demandará tanta indagação? É preciso eliminar os péssimos hábitos que continuam a rondar o poder no Brasil. Autoridades públicas devem ser e parecer honestas.