O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM Falcão Azul) a admitir a companheira de uma de suas beneficiárias como dependente. Márcia Alves dos Santos foi impedida de incluir sua parceira como sócia mesmo apresentando os documentos necessários e com união estável reconhecida.

O relator do caso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, concluiu que a beneficiária e sua companheira foram vítimas de homofobia, já que a associação não apresentou outra razão para impedir a inclusão da dependente. A decisão também determina o pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

“A simples recusa em se não acolher o pedido da autora de inclusão da dependente em razão da opção sexual é suficiente para caracterizar o dano à honra, mesmo que não tenha havido exposição pública à situação vexatória.”

A decisão do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles foi em virtude do recurso apresentado pela ADPM Falcão Azul. No pedido, o clube alega que só negou a inclusão da dependente por falta de documentação necessária. Mas o argumento foi negado, pois, segundo o relator, a sócia Márcia Alves dos Santos apresentou todos os papéis requisitados.

“Tanto os documentos que acompanharam a inicial, quanto aqueles apresentados pela apelante, não deixam dúvidas que a autora apresentou toda a documentação necessária a embasar o seu pedido, sendo indevida a negativa de inclusão da convivente da autora como sócia”, concluiu Salles.

A reportagem entrou em contato com a Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM Falcão Azul) e com seus advogados, mas ainda não obteve resposta.