Justiça alerta para “assédio eleitoral” e condena empresas

Prática de patrões em influenciar voto de empregados pode gerar multas, indenizações e até sanções penais

Justiça alerta para "assédio eleitoral" e condena empresas

A Justiça do Trabalho alertou para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, prática que busca interferir diretamente na liberdade de voto dos eleitores. Durante o período eleitoral, patrões ou indivíduos em posição de poder têm coagido funcionários a apoiar determinados candidatos, utilizando tanto promessas de benefícios quanto ameaças à continuidade do emprego. Esta conduta é expressamente proibida e acarreta consequências severas nas esferas trabalhista, eleitoral e, em alguns casos, criminal.

O que aconteceu

  • O assédio eleitoral no trabalho é alertado pela Justiça, visando coibir a interferência de patrões na liberdade de voto dos empregados.
  • Empresas foram condenadas judicialmente por pressionar funcionários a apoiar candidatos, como em casos registrados em Goiás e no Espírito Santo nas eleições de 2022.
  • A prática ilegal pode gerar multas, indenizações por danos morais, rescisão indireta do contrato de trabalho e, dependendo da gravidade, sanções penais ao empregador.

O assédio eleitoral é caracterizado quando alguém se aproveita de sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou, de alguma forma, pressionar trabalhadores a votar, abster-se de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. Tal interferência mina a autonomia do cidadão, essencial para a democracia.

Essas ocorrências podem dar origem a ações na Justiça do Trabalho, especialmente em cenários de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo por parte do empregador. Tais ações podem levar à responsabilização e à condenação ao pagamento de indenizações pelos danos causados aos empregados.

Um exemplo notório envolveu uma indústria de embalagens em Rio Verde (GO), que foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. No decorrer do processo, ficou comprovado que a empresa organizou reuniões com o intuito de pressionar os empregados a apoiar um candidato específico. Testemunhos revelaram que os trabalhadores foram prometidos folga caso o candidato apoiado pela empresa obtivesse vitória nas urnas.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho sentenciou a empresa a indenizar, por danos morais, cada trabalhador ativo naquele período eleitoral no valor de R$1.000,00.

Em outra situação, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação judicial demonstrou que os empregados eram constantemente pressionados a manifestar seu voto no candidato que a empresa apoiava. A gestora exercia pressão psicológica para que os colaboradores se posicionassem publicamente a favor do então presidente da República, que disputava a reeleição, deixando implícita a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma linha política.

A vendedora, ao optar por não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas. Ela conseguiu provar que a demissão foi motivada pela sua recusa em apoiar o candidato da empresa, apresentando áudios e mensagens de aplicativos como evidência. As testemunhas corroboraram que a empresa apoiava o candidato e induzia seus empregados a fazer o mesmo. A Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.

como identificar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

É crucial discernir que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento vinculada à relação de trabalho. Para combater a desinformação eleitoral e garantir a integridade do processo, campanhas como a “Boto Fé no Voto” combatem fake news nas eleições, reforçando a importância do voto consciente e livre.

São exemplos claros de assédio eleitoral:

  • Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
  • Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
  • Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
  • Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
  • Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
  • Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.

Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral. A proteção a essa liberdade é fundamental para a democracia, considerando inclusive contextos históricos de luta, como o que envolveu ataques ao voto feminino: discursos machistas ecoam por séculos, que demonstram a importância de salvaguardar o direito de voto.

como denunciar o assédio eleitoral?

Quem for vítima ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, coletar e guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos são cruciais para a devida apuração dos fatos. No combate a práticas que visam distorcer a vontade popular, é fundamental que as instituições ajam, a exemplo da Federação Brasil da Esperança aciona TSE contra “deep fakes” a Lula, demonstrando a necessidade de vigilância constante.

A denúncia pode ser apresentada diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Importante ressaltar que o denunciante tem o direito de solicitar o sigilo de sua identidade, garantindo sua proteção.

O CSJT, inclusive, disponibilizou uma página na internet dedicada a esclarecer dúvidas sobre o que constitui assédio eleitoral, apresentar exemplos práticos e informar sobre as penalidades aplicáveis, oferecendo um guia completo para trabalhadores e empregadores.

quais as consequências para o empregador?

O empregador que pratica assédio eleitoral no ambiente de trabalho está sujeito a sérias consequências. Dentre elas, destacam-se multas substanciais, rescisão indireta do contrato de trabalho – que permite ao empregado sair do emprego e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa – e indenização por danos morais ao trabalhador lesado. Em casos de maior gravidade, o empregador pode inclusive enfrentar sanções penais, que podem levar à prisão.

Para evitar tais problemas, basta que o empregador respeite a liberdade de escolha política de cada trabalhador, abstendo-se de usar o ambiente de trabalho como plataforma para influenciar votos. É essencial promover e manter um ambiente justo, ético e totalmente livre de pressões políticas indevidas, garantindo o pleno exercício da cidadania.

Da IstoÉ