Tipo de proporcionalidade, cotas de mulheres, data da votação… Na União Europeia (UE), cada Estado determina as suas próprias regras para as eleições ao Parlamento Europeu.

– Quando cada país vota? –

Vinte e um países dos 28 votam no domingo 26 de maio. Este é o caso da Alemanha, da França e da Polônia.

Britânicos e holandeses votam dia 23, os irlandeses 24, os letões, malteses e eslovacos, 25. Os tchecos votam em dois dias, na sexta-feira e no sábado.

– Proporcionalidade para todos os gostos –

A UE impõe eleições proporcionais, mas os Estados-Membros escolhem as modalidades. Três tipos coexistem:

– Voto preferencial: em 19 países, incluindo Itália, Polônia, Holanda e países nórdicos. O eleitor pode, dependendo do país, alterar a ordem da lista de candidatos para os quais ele vota, riscar candidatos ou combinar várias listas.

– Voto por listas bloqueadas: em sete países, incluindo Alemanha, França, Espanha e Reino Unido (excluindo a Irlanda do Norte). Os eleitores votam em listas cuja composição ou ordem não podem mudar.

– Voto único transferível: em Malta, na Irlanda e na Irlanda do Norte. O eleitor não vota em uma lista já constituída, mas elabora sua própria lista classificando os candidatos em ordem de preferência.

– Voto obrigatório –

A votação é obrigatória em cinco países: Bélgica, Grécia, Bulgária, Chipre e Luxemburgo.

Na Bélgica e no Luxemburgo, o incumprimento desta obrigação é punido com uma multa. Nos outros três países, as sanções, onde existem, são mais indolores.

– Distritos eleitorais –

Apenas cinco países dividiram seu território em distritos eleitorais: Itália (5), Polônia (13), Bélgica (3), Irlanda (3) e Reino Unido (12). Os distritos eleitorais são geográficos, exceto na Bélgica, onde são linguísticos (de fala holandesa, de língua francesa e de língua alemã).

Em outros países, os eleitores votam em um único distrito nacional.

– Por correio, procuração, internet –

A votação por correspondência é permitida em 16 países da UE, a maior parte do tempo para permitir que os cidadãos residentes no estrangeiro votem. Este é particularmente o caso na Alemanha, no Reino Unido, na Espanha e nos países nórdicos.

Seis países permitem a votação por procuração para todos os eleitores (França, Reino Unido, Holanda, Bélgica) ou apenas para eleitores idosos ou deficientes que não podem se locomover (Polônia, Suécia). Este método permite que a pessoa peça a outro eleitor que vote em seu lugar.

O voto eletrônico é ainda menos comum. A Estônia, um dos principais países digitais, é a única a permitir que seus cidadãos votem online.

– Representação das mulheres –

Onze países impõem cotas de gênero nas listas de candidatos.

As listas francesa, italiana, belga e luxemburguesa devem conter tantos homens quanto mulheres. Na Espanha, Eslovênia e Croácia, devem ter pelo menos 40% de candidatos de cada sexo, na Polônia 35%, na Grécia e em Portugal 33%. Quanto à Romênia, ela impõe pelo menos uma mulher (e um homem) em cada lista.

Alguns destes países incluíram cotas para garantir a presença de mulheres em posições elegíveis, mas as sanções nem sempre são dissuasivas. Se as listas não conformes são invalidadas na Grécia, noutros países, como na França e no Luxemburgo, os infratores devem apenas pagar uma multa.

– Idade mínima –

Em quase todos os países da União, é preciso ter 18 anos para votar. Apenas três países são exceções: Grécia (17), Malta e Áustria (16).

Para os candidatos também há regras. Quinze países, incluindo Alemanha e França, estabeleceram em 18 anos a idade mínima para se candidatar, 10 países, incluindo a Polônia e a República Tcheca, em 21 anos. Nos outros três países, deve ter 23 anos (Romênia) ou 25 anos (Itália e Grécia).