Lula /Condenado

A rigorosa sentença elaborada pelo juiz federal Sergio Moro e promulgada em Curitiba, no dia 12 de julho de 2017, foi decisiva para que os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em porto Alegre, votassem, na quarta-feira 24, não apenas pela condenação, mas também pela ampliação da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A condenação de Lula foi ampliada para 12 anos e um mês de prisão. Inicialmente, a sentença dada por Moro fixava 9 anos e 6 meses de detenção. No Processo de número 5046512-94.2016.4.04.7000, que trata da Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, Moro qualifica a culpabilidade do ex-presidente nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro como “elevada e extremada”.

Na sentença que havia condenado Lula em primeira instância, cujo recurso foi derrotado por unanimidade pelo TRF-4, Moro esclareceu pontos importantes que caractreizam crimes de corrupção, usualmente praticados com o emprego de “estratagemas de ocultação e dissimulação”. Nesse caso específico, trata-se da titularidade formal do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, mais conhecido como “tríplex do Guarujá”. No entender de Moro, Lula recebeu de forma indevida do Grupo OAS um valor total de R$ 3.738.738, somando-se o valor do apartamento e o custo das reformas – também arcadas pela construtora.

Argumentos irrefutáveis
Destaques da sentença que condenou Lula em primeira instância e cujo recurso foi derrotado pelo TRF-4

Sobre a Competência
O juiz rebate o questionamento sobre a competência da Justiça Federal e recusa as alegações de falta de justa causa e incapacidade da denúncia.

Inquérito no STF
Moro discorda da defesa de Lula sobre o pedido para parar o andamento da ação até o resultado do inquérito no STF que investiga a participação do ex-presidente no grupo que cometeu crimes no âmbito da Petrobras.

Cerceamento da defesa
Um dos argumentos da defesa de Lula era de que houve um cerceamento da defesa, mas o juiz afirmou na sentença que ampla defesa não significa direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova.

Colaboradores
Moro nomeou as dez testemunhas de acusação e validou a submissão dos depoimentos concedidos sob a forma de acordos de colaboração. A defesa de Lula contestou a a veracidade das alegações das testemunhas.

Esquema criminoso
Os inquéritos, ações penais e processos incidentes da operação Lava Jato, segundo Moro, forneceram as provas de um esquema criminoso de cartel, fraude, corrupção e lavagem de dinheiro dentro da Petrobras. O juiz cita as empreiteiras envolvidas no cartel, diretores da empresa, políticos e partidos que se beneficiaram das propinas.

A propriedade do imóvel
Moro não tem dúvida de que o Grupo OAS concedeu o apartamento no Condomínio Solaris para Lula e providenciou a reforma no tríplex ­— o que configura vantagem indevida. Moro contrapõe a defesa do ex-presidente, que afirmava não ter ocorrido a compra do imóvel. Segundo o juiz, “Se determinado que a acusação procede, haverá prova da concessão pelo Grupo OAS a ele de um benefício patrimonial considerável, estimado em R$ 2.424.991 e para o qual não haveria uma causa ou explicação lícita”. Moro argumenta que o imóvel ter sido registrado em nome do Grupo OAS não é suficiente para a solução do caso”. Isso porque os “estratagemas de ocultação e dissimulação” usados nos crimes de corrupção não exigem a transferência da propriedade. “Não se está, enfim, discutindo questões de Direito Civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas a questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem.” O juiz então conclui a procedência da acusação.

“Faltou com a verdade”
Concluída a procedência da acusação, Moro inicia a análise pelo interrogatório de Lula. Ele diz que os depoimentos “são absolutamente inconsistentes com fatos provados documentalmente nos autos” e que o ex-presidente “faltou com a verdade.”

Crime de corrupção complexo
Moro começa suas conclusões afirmando que a defesa do ex-presidente “não é consistente com as provas documentais constantes dos autos” e conclui que Lula foi beneficiado materialmente. “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Condenações
Moro julgou parcialmente procedente a denúncia do MPF e sentenciou cada um dos réus. Além de Lula, foram condenados Agenor Franklin Medeiros e José Aldemário Pinheiro Filho, ambos ex-executivos da OAS.