O novo “pedágio” da regra de transição da reforma da Previdência pode ser de 30% a 50% sobre o tempo de contribuição que falta para a aposentadoria, afirmou nesta terça-feira, 11, o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Segundo ele, o número ainda não está fechado.

A nova regra de transição para a aposentadoria no Brasil conciliará um “pedágio” sobre o tempo restante de contribuição, bem como a fixação de idades mínimas já no momento da promulgação da PEC. Essas idades mínimas serão inicialmente diferentes para mulheres e homens e, com o tempo, convergirão para os 65 anos previstos na proposta geral.

“Dois pontos estão basicamente acertados na regra de transição. Haverá idade mínima já no momento da promulgação da PEC, independente de idade e do tempo de contribuição que falta. O segundo ponto é que haverá pedágio, mas esse pedágio será menor de 50%, e se estenderá provavelmente até os 30 anos de idade para homens e mulheres”, disse Oliveira Maia.

A ideia é que o trabalhador cumpra o pedágio para então descobrir qual é a idade mínima com que ele vai se aposentar. A princípio, não haverá restrição para a “adesão” à transição, mas cálculos do governo apontam que a opção valerá a pena só para maiores de 30 anos na data da promulgação da emenda constitucional.

BPC

O relator da reforma da Previdência afirmou também que as mudanças que estão sendo estudadas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) vão além da questão da idade mínima para o benefício ou do valor pago aos beneficiários. “Estamos dando uma definição de quem de fato tem direito ao BPC e isso com certeza vai impedir que pessoas acessem o BPC pela via judicial”, disse Maia.

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A lei previa que o BPC seria concedido a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tivessem renda familiar per capita menor que ? do salário mínimo, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esse aspecto inconstitucional e disse que o critério depende de avaliação econômica mais profunda. É por isso que Arthur Maia busca uma maneira de definir esse critério.

A idade mínima para acessar o BPC também está sendo alvo de discussão. A ideia do governo era subir de 65 anos para 70 anos ao longo de uma década. Mas o relator reconheceu que “há dificuldade nesse ponto”.

Ele ressaltou, no entanto, que é preciso haver alguma diferenciação entre a idade para requerer a aposentadoria (benefício pelo qual os trabalhadores pagam uma contribuição em troca do direito) e o BPC (benefício que não é contributivo). “Há de se fazer alguma diferenciação, não é possível que trabalhador contribua e acesse salário mínimo aos 65 anos e o que não contribui nada acesse aos 65 anos também”, disse Maia.


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