13/12/2024 - 20:38
As divergências entre a juíza e os promotores de Justiça da investigação sobre suposta lavagem de dinheiro do jogo ilegal por meio de casas de apostas, em Pernambuco, ganharam um novo capítulo nesta sexta-feira, 13, depois que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) optou por arquivar a parte da apuração que atingiu o cantor Gusttavo Lima e a paraibana Vaidebet.
Em uma nova decisão, nesta sexta, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, afirmou que os promotores têm sido inertes por não terem apresentado uma denúncia formal contra os investigados e determinou que a PGJ examine o caso e “tome providências necessárias diante da inércia processual observada”.
A decisão foi tomada no início desta tarde, no processo que tem entre os alvos o empresário Darwin Henrique da Silva Filho e a casa de apostas dele, a pernambucana Esportes da Sorte. A juíza cobra providências contra o que considera “arquivamento implícito” causado pelo “silêncio” e pela “inércia” dos promotores.
Em virtude da dimensão e da complexidade do caso, atuam nele os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de Pernambuco (MP-PE).
“Este juízo determinou, em diversas ocasiões, precisamente quatro vezes, em uma investigação que se arrasta por mais de um ano e que após a sua deflagração já alcança mais três meses, que fossem tomadas as providências cabíveis para dar andamento à investigação, e consequentemente à persecução penal, especialmente no que tange à formalização de atos processuais necessários à continuidade da ação”, escreveu a juíza.
“No entanto, o Gaeco, por sua vez, manteve-se inativo e silencioso, não cumprindo as ordens que foram impostas, uma vez que não ofereceu denúncia, não requereu o arquivamento e não requereu diligências”, completou.
Entretanto, ao determinar o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e Vaidebet por não ter detectado “lastro probatório mínimo para deflagração de ação penal”, a PGJ já se manifestou sobre a parte referente à Esportes da Sorte.
Neste caso da bet pernambucana, a Procuradoria destacou “a necessidade de vinda definitiva aos autos de todas as diligências requisitadas, com o relatório resultante das quebras de sigilos bancário e fiscal indispensáveis à formação da opinio delicti [formação de opinião para oferecer denúncia]”.
Na segunda-feira, os promotores do Gaeco também afirmaram que aguardam relatórios fiscais e bancários que devem ser enviados pela Polícia Civil, titular da investigação. Só a partir da análise desse material que uma denúncia criminal por crimes como lavagem de dinheiro e associação criminosa poderá ser oferecida ou não.
Na semana passada, os promotores também haviam tomado uma medida contra a juíza do caso. Eles apresentaram ao Tribunal de Justiça de Pernambuco um pedido de correição parcial contra decisão dela e de abertura de procedimento disciplinar. Esse dispositivo é usado nos casos de “abusos” ou “erros”. O requerimento, no entanto, foi negado.