Argentina concede certidão de nascimento sem menção de sexo

Argentina concede certidão de nascimento sem menção de sexo

Pela primeira vez na Argentina uma pessoa obteve sua certidão de nascimento, da qual deriva toda a documentação restante, sem qualquer menção de sexo, conforme a Lei de Identidade de Gênero aprovada em 2012 no país.

O caso ocorreu na província de Mendoza, 1.100 km ao oeste de Buenos Aires, por mera solicitação administrativa, sem mediação judicial.

Segundo uma resolução do governo provincial, o registro civil deverá elaborar uma nova certidão de nascimento na qual no lugar reservado para indicar o sexo da pessoa “deverá constar uma linha”.

Com a nova certidão a pessoa poderá solicitar às autoridades nacionais seu documento nacional de identidade onde se omita a especificação de sexo.

Apesar de que a Lei de Identidade de Gênero permite às pessoas terem documentos com o gênero autodeclarado, até agora nenhum registro de documentação havia aceitado que se omita indicar o sexo.

Sobre a pessoa solicitante, meios de comunicação locais divulgaram que tem 32 anos, é formada em Medicina e que solicitou a medida por não se considerar homem nem mulher.

“Juridicamente não havia argumentos para dizer não. Isto foi discutido com o governador e ele nos deu o aval para realizar esta decisão”, explicou à imprensa local o diretor do Registro Civil de Mendoza, Enzo Rizzo.

A Lei de Identidade de Gênero estabelece que “toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua identidade de gênero, ao livre desenvolvimento de sua pessoa conforme a sua identidade de gênero e a ser tratada de acordo com sua identidade de gênero, e em particular, a ser identificada desse modo nos instrumentos que certificam sua identidade”.