O sistema de arbitragem no Brasil, reconhecido internacionalmente por sua eficiência, tem sido alvo de debates recentes sobre uma suposta falta de transparência por parte dos árbitros. No entanto, uma pesquisa de 2024, conduzida pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), revela que apenas 1,5% das sentenças arbitrais são anuladas pelo Judiciário do Estado de São Paulo, principal polo de arbitragem do país.
“O funcionamento exemplar da arbitragem no Brasil é reconhecido internacionalmente. Desde 2018, São Paulo é uma das sedes mais indicadas em arbitragens internacionais, segundo levantamento da Universidade Queen Mary, do Reino Unido”, afirma Débora Visconte, presidente do CBAr.
Dever de revelação e legislação vigente
Grande parte das críticas se concentra no dever de revelação – a obrigação do árbitro de informar qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade ou independência. Eleonora Coelho, vice-presidente da Associação Latino Americana de Arbitragem (ALARB), enfatiza que o tema é regulado de forma clara pela legislação brasileira: “A Lei de Arbitragem brasileira segue as melhores práticas internacionais e determina que o árbitro informe qualquer circunstância relevante que possa levantar dúvida sobre sua imparcialidade”.
Além da lei, existem diretrizes complementares amplamente reconhecidas, como as da International Bar Association (IBA), as do próprio CBAr e os códigos de ética das câmaras arbitrais. “Não existe uma lista exaustiva do que deve ser revelado, mas há parâmetros sólidos e testados há décadas que orientam essa conduta”, reforça Eleonora.
Segundo a pesquisa “Arbitragem em Números”, apenas 0,6% das impugnações contra árbitros foram acolhidas em 2021. “Esses dados demonstram que os árbitros cumprem seu dever de revelação a contento das partes”, acrescenta.
Anulações e segurança jurídica
Débora Visconte ressalta que, mesmo quando ocorre uma falha de revelação, isso não implica automaticamente a anulação de uma sentença. É necessário verificar se o fato não revelado realmente compromete a imparcialidade ou a independência do árbitro. “A Lei de Arbitragem só prevê anulação quando há comprovação de parcialidade ou dependência, o que exige análise cuidadosa e baseada em fatos concretos”, explica. “A anulação de uma sentença arbitral pelo Poder Judiciário, quando feita de forma justificada e conforme a lei, não prejudica nem deslegitima o sistema – pelo contrário, reforça a confiança nele.”
Por fim, as especialistas alertam para os riscos de alterações legislativas apressadas. “Iniciativas que pretendem ampliar excessivamente o dever de revelação são totalmente divorciadas das melhores práticas internacionais e só servem para gerar insegurança jurídica às partes e aos negócios que a arbitragem fomenta no Brasil”, conclui Eleonora Coelho.