Por Lisandra Paraguassu

BRASÍLIA (Reuters) – O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o perdão individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional, mas não afasta a inelegibilidade do parlamentar.

A manifestação de Aras foi feita à ministra Rosa Weber, dentro da análise de quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que foram apresentadas por partidos políticos à corte questionando a graça, uma espécie de perdão presidencial, concedida por Bolsonaro.

Aras defende que a concessão da graça ou indulto individual é um “ato político” de competência privativa do presidente e que ele tem a liberdade de definir os critérios de concessão a quem quer que seja.

O procurador, no entanto, defendeu que o perdão não interfere nas consequências políticas da condenação –em especial, a perda de direitos políticos do parlamentar.

“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, disse o procurador.

Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques e ameaças ao STF e seus ministros, por 10 votos a 1. Antes mesmo da publicação da sentença –à qual ainda cabem recursos– Bolsonaro publicou um decreto com a graça individual.

As ações apresentadas no STF argumentavam que o perdão não poderia ser concedido porque não cumpria os requisitos de impessoalidade previstos em lei, já que Daniel Silveira é aliado do presidente e um dos seus principais defensores.

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