A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reconhece o esforço do Congresso Nacional na aprovação da lei mais importante dos últimos anos para a agenda de ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 135/2020, de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que estabelece a liberação total dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), considerada a principal ferramenta de financiamento à CT&I do país. O projeto, que proíbe o contingenciamento futuro de recursos do Fundo, seguirá agora para sanção presidencial.

 

“A liberação dos recursos contingenciados do FNDCT é uma medida extremamente importante, uma vez que ajudará o Brasil a enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia da Covid-19, nos campos sanitários e econômico”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

 

O projeto já havia sido aprovado em agosto pelo Senado Federal, por 71 votos a 1. De acordo com os dados mais atuais, apenas cerca de 13% dos R$ 6,8 bilhões arrecadados pelo fundo em 2020 estão disponíveis para investimentos não reembolsáveis em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) realizadas por universidades, institutos de pesquisa e empresas. Um total de R$ 4,6 bilhões estão retidos nos cofres do governo federal.

 

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“Quando analisamos as principais estratégias de desenvolvimento dos países mais avançados, encontramos a inovação, a ciência e a tecnologia como vetores principais do desenvolvimento. No Brasil, os recursos têm sido reduzidos tanto no FNDCT quanto em outros orçamentos. Por isso, a aprovação desta lei é tão importante. Ela garantirá investimentos pelos próximos anos”, destaca Robson Andrade.

 

Financiamento de projetos inovadores

 

Criado em 1969, o FNDCT é um fundo de natureza contábil que tem como objetivo financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico. Quem opera os recursos é a Financiadora de Projetos (Finep). Entre 1999 e 2019, o Fundo arrecadou R$ 62,2 bilhões, mas, historicamente, os recursos sofrem bloqueios.

 

Entre os diversos projetos que se tornaram viáveis por conta dos recursos do FNDCT, estão o Sirius, maior infraestrutura de geração de luz síncrotron do hemisfério sul; o tanque oceânico instalado na COPPE/UFRJ – o maior do mundo para projetos de estruturas flutuantes e operações no mar; e o processo de automação robotizada, liderado pela Embraer e pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), que teve origem em amplo investimento em pesquisa pública. O Fundo também foi fundamental para a realização do Inova Empresa, maior programa de apoio à inovação empresarial na última década no Brasil.

 

Na avaliação do presidente da CNI, o FNDCT possibilitou o desenvolvimento da ciência nacional e a criação, consolidação e expansão de empresas que mudaram o perfil da economia brasileira, como a Embraer, além de muitas outras empresas e iniciativas inovadoras. “Esta é uma agenda encampada há 12 anos pela Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), iniciativa da CNI, que reúne mais de 300 das principais lideranças de empresas com atuação no país. É uma vitória para a CT&I no Brasil”, acrescenta.

 

Marco Legal das Startups


 

A CNI também celebra a aprovação, no último dia 14, pela Câmara dos Deputados, do Marco Legal das Startups, que tem como objetivo fomentar o mercado para empresas que inovem em seus respectivos setores. O projeto, aprovado por 361 votos a 66, seguirá, agora, para votação no Senado. De acordo com o texto, poderão se enquadrar como startups empresas que tenham receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior. Em caso de empresas com menos de um ano, será contada a receita de R$ 1,3 milhão multiplicada pelo número de meses em atividade. As empresas também poderão ter até dez anos de inscrição de CNPJ, desde que tenham modelos de negócio inovadores ou se enquadrem no regime tributário Inova Simples.

 

Além disso, a deputada Luísa Canziani (PTB-PR) incluiu no texto aprovado do PL das Startups uma reivindicação da CNI e da MEI, que trata da permissão de uso da Lei do Bem para investimentos realizados em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) da categoria “Capital Semente”. Os demais pontos de aprimoramento sugeridos pela CNI/MEI serão objeto de negociação quando o PLP tramitar no Senado.


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