25/04/2024 - 19:39
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, confirmou há pouco que a proposta de regulamentação enviada ao Congresso prevê que o imposto seletivo para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em março, o setor automotivo já temia ser incluído na lista do “imposto do pecado” uma vez que, com a reforma, o IPI deixará de existir a partir de 2027.
O caso das montadoras ganha contorno especial porque a regulamentação da reforma tributária ocorre no mesmo momento em que o Executivo busca consolidar um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, em que o destaque é o IPI verde.
O Mover foi editado no fim do ano passado e prevê que o IPI dos veículos será diferenciado a partir de quatro critérios: fonte de energia usada na propulsão, consumo energético, potência do motor e reciclabilidade – o que ainda depende de regulamentação, que deverá sair até o final do mês. Na prática, isso fará com que carros mais poluentes tenham alíquotas de imposto maiores. A regulamentação do Mover, na parte relativa ao IPI Verde, ainda não foi publicada pelo governo.
“Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária – e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso ontem.
A proposta diz que a alíquota do “imposto do pecado” sobre a aquisição de automóveis e veículos comerciais leves irá variar a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo.
Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo: potência do veículo; eficiência energética; desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção; reciclabilidade de materiais; pegada de carbono; e densidade tecnológica.
“Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima”, diz o texto – ou seja, a mesma sistemática prevista no IPI Verde.