Uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda determinou que plataformas de apostas, conhecidas como bets, estabelecidas no Brasil devem identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 12, no DOU (Diário Oficial da União). Sobre a qualificação do apostador, o texto estabelece a avaliação de compatibilidade entre a capacidade econômica-financeira dele e as apostas feitas, e checar se é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.

A portaria estabelece que devem ser observadas com atenção as apostas que tenham sinais sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro.

Além disso, devem ser observadas:

  • Apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – as bet exchange, em que o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definido não pela plataforma, mas sim pelos próprios apostadores – em que tenha indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e, depois, dividirem o dinheiro do prêmio entre si;
  • Movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada;
  • Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente;

As novas regras passam a valer a partir de 1° de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulamentado no Brasil. Até o momento, duas plataformas de apostas se credenciaram para operar no país.