A influenciadora Virgínia Fonseca chamou atenção por um detalhe aparentemente simples, mas repleto de simbolismo: a retirada do sobrenome “Costa”, herdado do ex-marido Zé Felipe, de seus perfis oficiais. A mudança de nome virtual acende uma questão comum, e muitas vezes cercada de dúvidas entre pessoas que passam por um divórcio: afinal, é preciso retirar o sobrenome de casado após a separação? A legislação exige isso? E como funciona o processo? Especialistas ouvidos por IstoÉ Gente explicam como funciona.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família *Leonardo Marcondes Madureira, a retirada do sobrenome de casada após o divórcio não é obrigatória. A decisão é exclusivamente da pessoa envolvida.
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“O direito de escolher se vai manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge é totalmente pessoal. A lei brasileira garante essa liberdade. Muitas vezes, a pessoa opta por manter o nome de casada por já ter uma carreira estabelecida com ele ou por razões familiares, especialmente quando há filhos em comum”, explica.
Para quem deseja retirar o sobrenome do ex-cônjuge, o caminho legal depende da forma como o divórcio foi conduzido. Se o desejo de voltar ao nome de solteira foi manifestado já no processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, o procedimento é mais direto. Basta levar a certidão de divórcio ou o formal de partilha ao cartório onde o casamento foi registrado e solicitar a averbação.
“O cartório faz a alteração no registro de casamento, excluindo o sobrenome do ex-cônjuge, desde que a pessoa tenha todos os documentos corretos. Não é necessário entrar com uma nova ação judicial, a não ser que surja algum entrave burocrático”, afirma Madureira.
O também advogado especialista em direito de família **Nardenn Porto ressalta que, caso a manifestação pela retirada do nome não tenha sido feita no momento do divórcio, o processo pode se tornar mais complexo.
“Será necessário ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil, com uma justificativa plausível, o que pode tornar o processo mais demorado e burocrático”, explica. Ainda assim, ele destaca que não há prazo legal fixo para a retirada do sobrenome de casada. A solicitação pode ser feita a qualquer tempo após a homologação do divórcio.
E para quem prefere manter o nome de casada? Isso também é possível. De acordo com Nardenn, conforme o artigo 1.578 do Código Civil, o juiz pode permitir que a pessoa continue utilizando o nome de casada, desde que isso não gere prejuízo à outra parte. Situações em que o sobrenome já foi consolidado socialmente, como acontece com influenciadoras, artistas ou figuras públicas, são frequentemente aceitas, assim como casos em que há filhos menores e a identidade familiar com o sobrenome é um fator relevante.
“No entanto, se for demonstrado que o uso do nome está sendo feito com má-fé, com o objetivo de gerar confusão, vantagem indevida ou constrangimento ao ex-cônjuge, esse poderá requerer judicialmente a retirada”, acrescenta.
O gesto de Virgínia, ainda que simples, joga luz sobre o impacto emocional e simbólico do nome que se carrega. Para muitas mulheres, retirar o sobrenome do ex-parceiro é mais do que uma medida burocrática, é um marco de encerramento e de retomada da autonomia.
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