Após Virgínia mudar nome nas redes, entenda como retirar sobrenome do ex

Especialista fala sobre a obrigatoriedade da mudança, os caminhos legais disponíveis e os aspectos simbólicos por trás da escolha de manter ou não o nome do ex-cônjuge

Reprodução/Instagram.
Zé Felipe e Virgínia Fonseca. Foto: Reprodução/Instagram.

A influenciadora Virgínia Fonseca chamou atenção por um detalhe aparentemente simples, mas repleto de simbolismo: a retirada do sobrenome “Costa”, herdado do ex-marido Zé Felipe, de seus perfis oficiais. A mudança de nome virtual acende uma questão comum, e muitas vezes cercada de dúvidas entre pessoas que passam por um divórcio: afinal, é preciso retirar o sobrenome de casado após a separação? A legislação exige isso? E como funciona o processo? Especialistas ouvidos por IstoÉ Gente explicam como funciona.

Segundo o advogado especialista em Direito de Família *Leonardo Marcondes Madureira, a retirada do sobrenome de casada após o divórcio não é obrigatória. A decisão é exclusivamente da pessoa envolvida.

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“O direito de escolher se vai manter ou não o sobrenome do ex-cônjuge é totalmente pessoal. A lei brasileira garante essa liberdade. Muitas vezes, a pessoa opta por manter o nome de casada por já ter uma carreira estabelecida com ele ou por razões familiares, especialmente quando há filhos em comum”, explica. 

Para quem deseja retirar o sobrenome do ex-cônjuge, o caminho legal depende da forma como o divórcio foi conduzido. Se o desejo de voltar ao nome de solteira foi manifestado já no processo de divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial, o procedimento é mais direto. Basta levar a certidão de divórcio ou o formal de partilha ao cartório onde o casamento foi registrado e solicitar a averbação.

“O cartório faz a alteração no registro de casamento, excluindo o sobrenome do ex-cônjuge, desde que a pessoa tenha todos os documentos corretos. Não é necessário entrar com uma nova ação judicial, a não ser que surja algum entrave burocrático”, afirma Madureira.

O também advogado especialista em direito de família **Nardenn Porto ressalta que, caso a manifestação pela retirada do nome não tenha sido feita no momento do divórcio, o processo pode se tornar mais complexo.

“Será necessário ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil, com uma justificativa plausível, o que pode tornar o processo mais demorado e burocrático”, explica. Ainda assim, ele destaca que não há prazo legal fixo para a retirada do sobrenome de casada. A solicitação pode ser feita a qualquer tempo após a homologação do divórcio.

E para quem prefere manter o nome de casada? Isso também é possível. De acordo com Nardenn, conforme o artigo 1.578 do Código Civil, o juiz pode permitir que a pessoa continue utilizando o nome de casada, desde que isso não gere prejuízo à outra parte. Situações em que o sobrenome já foi consolidado socialmente, como acontece com influenciadoras, artistas ou figuras públicas, são frequentemente aceitas, assim como casos em que há filhos menores e a identidade familiar com o sobrenome é um fator relevante. 

“No entanto, se for demonstrado que o uso do nome está sendo feito com má-fé, com o objetivo de gerar confusão, vantagem indevida ou constrangimento ao ex-cônjuge, esse poderá requerer judicialmente a retirada”, acrescenta.

O gesto de Virgínia, ainda que simples, joga luz sobre o impacto emocional e simbólico do nome que se carrega. Para muitas mulheres, retirar o sobrenome do ex-parceiro é mais do que uma medida burocrática, é um marco de encerramento e de retomada da autonomia.

 

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Referências Bibliográficas

 

LEONARDO MARCONDES MADUREIRA (ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO DE FAMÍLIA): Formado em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos, Pós-graduado em Direito Imobiliário e Empresarial pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Ele também possui MBA em Marketing e Posicionamento Pessoal (Grupo Primo com Washinton Olivetto), Especialização em Direito de Família com o Juiz de Direito Dr. Jailton Lopes, Curso de Mediação e Negociação pela PUC/MG e cursos de Gestão de Escritórios, Organização de Processos, Gestão Empresarial, Marketing, Vendas e Posicionamento (Grupo Safe, Grupo Ciro Dias, Andre Diamand, João Menna), Já palestrou em grandes eventos como: Gold Lawyers - Brasília. Também já trabalhou no Ministério Público de Minas Gerais. Atua em Belo Horizonte/MG.

**Nardenn Porto é advogado especialista em direito de família, possui 10 anos de experiência no mercado, é especializado em direito das mulheres e relações abusivas. Dono do escritório Nardenn Souza Porto Advogados, tem como objetivo defender as mulheres que enfrentam violência física, psicológica, patrimonial, moral, além de casos de estelionato sentimental (golpe do amor). Embora a atuação principal seja na defesa de mulheres e crianças, em casos excepcionais, Nardenn pode representar homens que comprovem ser vítimas. Atua em Brasília/DF.