Nesta quarta-feira (27), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é viável a prática da desaposentação. Em julgamento breve, a Primeira Seção do STJ acolheu um recurso de União para reverter a decisão da Corte que, em 2013, considerou legal a ‘desaposentação’. A virada ocorreu porque, em 2016, o STF considerou a prática inviável, o que se sobrepõe ao entendimento do STJ – que está num grau abaixo da hierarquia Judiciária. Como a decisão da Suprema Corte foi tomada através de recurso com repercussão geral, a tese passou a valer em todo o território nacional.

Relator do processo, o ministro Herman Benjamin destacou, em voto rápido acompanhado por unanimidade, que era o caso de reformar o que foi decidido pelo STJ e dar provimento ao recurso do INSS, afastando, portanto, a prática da desaposentação. Na Justiça, o INSS sempre buscou combater o recálculo para aposentadoria mais vantajosa entre os contribuintes que continuaram contribuindo para o Regime Geral da Previdência Social. Em 2016, finalmente foi a vez do STF julgar a controvérsia, conferindo uma vitória para a União.

Na ocasião, os ministros entenderam que apenas por meio de lei é possível fixar critérios para que os benefícios sejam recalculados com base em novas contribuições. A prática de desaposentação foi considerada inviável por 7 votos a 4. À época, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimava que um eventual reconhecimento ao direito de desaposentação traria um impacto anual da ordem de R$ 7,7 bilhões. Em 30 anos, o valor chegaria a quase R$ 182 bilhões.


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