A 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, em Minas Gerais, condenou os proprietários de uma fazenda local e decidiu que eles deveriam pagar 10 mil reais de indenização para um adolescente de 14 anos, submetido ao trabalho infantil no local. As informações são do Brasil Econômico.

Para a justiça, o único vínculo empregatício previsto por lei é o de menor aprendiz. O menino foi contratado em 2019 para ser vaqueiro na propriedade e recebia 400 reais por mês, mas sem carteira assinada ou condição de aprendizagem.

Após quatro meses tirando leite, limpando currais e batendo a ordenha, o menino foi dispensado verbalmente pelos donos que o pagavam todo dia 20 de cada mês, sem formalizar nenhum tipo de contrato.

Então, o juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira determinou que os proprietários deveriam pagar a rescisão indireta do contrato de trabalho e o pagamento de indenização de 10 mil reais por danos morais.