O Projeto de Lei 5516/2019 foi retirado da pauta de quarta-feira do Senado Federal. Isso ocorreu porque o relator do projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) explicou que além de precisar renumerar todos os artigos, por causa de cada emenda aceita, ele procura justificar as emendas que foram recusadas. Assim, Portinho requereu que o PL fosse votado amanhã. O presidente da Casa e autor do projeto, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), deferiu o pedido.

VEJA NA ÍNTEGRA O QUE DISSE O SENADOR CARLOS PORTINHO:

“Senhor presidente, caríssimos senadores. Quero primeiro agradecer a contribuição de todos com as suas emendas ao projeto da Sociedade Anônima do Futebol. Procurei e admiti a grande maioria das emendas, porque não alteravam substancialmente o projeto.

Ao contrário, aperfeiçoaram, principalmente, na parte das contrapartidas sociais, muitas das emendas, eu consegui aproveitar, quero aqui antecipar. E poucas tive que recusar, porque devo a cada um de vocês uma razão, um fundamento para isso. Eu, além de ter que renumerar todos os artigos, que a cada emenda aceita, a gente tem que fazer a correlação.

Procuro sempre justificar e bem justificar para que todos entendam aquelas poucas que foram recusadas. Em razão disso, embora todo o esforço – e quero registrar aqui da minha equipe – são bravos.

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Mas o relatório final, com todas as emendas que foram admitidas está sendo apresentados agora e pela questão regimental, não vejo também prejuízo nenhum dele ser votado amanhã, como peço ao Senhor Presidente, para que amanhã a gente possa concluir a leitura do relatório e a votação”.

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A transição de associação civil para Sociedade Anônima de Futebol (SAF) tem como objetivos atrair mais investidores e garantir maior transparência na gestão de clubes. Há também a expectativa de que exista um melhor gerenciamento de dívidas, especialmente as que possuem um caráter social, como as trabalhistas. A ideia é que exista profissionalização das gestões, que visem principalmente o lucro das instituições de futebol.

Diferente de outros projetos discutidos anteriormente, o PL 5519/2019 propõe um modelo societário diferente das demais empresas. Além de haver um período de transição em relação aos impostos, em que a carga tributária vai gradualmente aumentando, a proposta de criar SAFs oferece mais mecanismos de segurança aos investidores, como as debêntures do futebol, e direitos de voto e veto para sócios com menor participação.

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O sumário executivo da SAF, que esclarece os detalhes da iniciativa, explica que o modelo de Sociedade Anônima foi escolhido porque, uma vez que operado sob instrumentos de controle, dificulta a inserção de “aventureiros” na gestão de futebol. O formato também garante a padronização do funcionamento de clubes-empresas e instrumentos de capitalização e financiamento próprio, como é o caso dos debêntures-fut.

NOVAS FORMAS DE QUITAR DÍVIDAS

O gerenciamento de dívidas é um dos pontos centrais da discussão. Nesse aspecto, os clubes podem optar por três formas: por meio de pagamento direto pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva) ou concurso de credores.

A centralização da execução dos passivos a partir de um concurso de credores (uma fila para os pagamentos), já ocorre há anos dentro e fora do mercado desportivo. A SAF propõe a definição de percentual mensal sobre as receitas para que não haja a necessidade de renegociação a depender do resultado esportivo, privilegiando as dívidas trabalhistas por terem caráter social.

O projeto também prevê “instrumentos de aceleração” antes não regulamentados, como a negociação de redução da dívida, conhecida por deságio. A cessão do crédito a terceiros e emissão de títulos para serem revertidos em pagamento também constam no relatório. Uma outra possibilidade é a conversão da dívida em ações na instituição.

TRIBUTAÇÃO ESPECÍFICA DO FUTEBOL


Quanto à tributação, o Marco Legal do clube-empresa traz outra novidade: a Tributação Específica do Futebol (TEF). Seu intuito é evitar o desequilíbrio entre clubes que adotarão ou não a SAF, chamado de doping financeiro reverso, e para permitir que clubes organizem o gerenciamento de dívidas sem prejuízo, os autores do PL diferenciam os impostos do clube das demais empresas.

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COMO UM PROJETO DE LEI TORNA-SE LEI?

O projeto de lei é apenas o esboço de uma lei. Para que ela se torne lei é necessário que ela passe por uma comissão permanente para que ocorra a análise de seus aspectos.

Em seguida, com o ok da comissão, um relatório é feito e, então, a lei é votada. Com a aprovação na votação, caminhamos para a segunda fase. Logo, se a Casa Revisória aprovar, o projeto é enviado à Presidência da República (3ª fase).

No entanto, a Casa Revisora pode fazer uma emenda (o projeto, então, volta para a Casa Iniciadora que apreciará tudo de novo) ou pode rejeitar (assim, o projeto é arquivado, todavia pode ser desarquivado se pedido pela maioria da Casa).

Na terceira fase, o presidente pode vetar ou sancionar o projeto. Caso ocorra um veto, este deve ser fundamentado e justificado – total ou parcialmente – por prejudicialidade dos interesses nacionais ou por inconstitucionalidade.

Se o presidente, em 15 dias úteis a partir do recebimento do projeto para sanção, não comunicar o Senado Federal os motivos do veto, a presunção é de que houve sanção. Caso ocorra sanção, o projeto de lei enfim torna-se lei e deve haver uma promulgação em até 48 horas para dar conhecimento a todos.


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