BBB23: Após relação abusiva com Griphao, saiba se Gabriel pode ser expulso do programa

Após relação abusiva com Bruna Griphao, saiba se Gabriel pode ser expulso do 'BBB23'
Após relação abusiva com Bruna Griphao, saiba se Gabriel pode ser expulso do 'BBB23' Foto: Reprodução/TV Globo

Não se fala em outra coisa nas redes sociais e na mídia a não ser sobre o relacionamento entre Bruna Griphao e Gabriel Tavares no BBB23. O namorico deles na casa mais vigiada do Brasil tornou-se a maior polêmica do momento devido as discussões do casal e o comportamento agressivo do modelo com a atriz dentro do reality show.

Na noite domingo (22), Tadeu Schmidt quebrou o protocolo ao dar um aviso importante aos envolvidos. Na ocasião, o apresentador alertou Griphao e Tavares, antes da formação do paredão, sobre o relacionamento deles. “Não é um diálogo, é um toque”, começou Tadeu.

“Estou aqui para fazer um alerta antes que seja tarde. Quem está envolvido no relacionamento talvez nem perceba, mas quem está de fora consegue enxergar quando os limites estão prestes a ser gravemente ultrapassados. falou que era o homem da relação, e Gabriel disse ‘mas já já você vai tomar umas cotoveladas na boca”, disse.

“Gabriel, numa relação afetiva, certas coisas não podem ser ditas nem de brincadeira. Esse era o recado que eu queria deixar para vocês”, finalizou Tadeu Schmidt, que deu sequência ao programa”, finalizou.

IstoÉ Gente conversou com a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, que explicou se Gabriel pode ser expulso do BBB após a relação abusiva com Bruna Griphao. Confira!

“Bruna e Gabriel tem demonstrado várias formas de relação abusiva, como abuso verbal, emocional, psicológico e manipulação emocional. Os familiares da atriz, que está sendo exposta em rede nacional, se quiserem, podem notificar a produção do programa para que tome as providências cabíveis no prazo de 24h sob pena de interporem as medidas judiciais”, começou a advogada.

“É comum quando o participante vai participar de reality show, ficando confinado por meses, dar poderes através de procuração pública de amplos poderes para algum familiar ou amigo responder por ele. Se houver um procurador da vítima participante, este poderá tomar todas as providências cabíveis, extra e judicialmente, ou seja, tomará atitudes em nome da participante”.

“Na esfera criminal, o procurador ou os parentes poderão fazer um boletim de ocorrência contra o participante pelos atos de violência, seja ela qual for: física ou psicológica,  e contra o programa por serem coniventes e omissos com os atos abusivos”, alertou Antília.

“De acordo com o artigo 5º da Lei Maria da Penha temos que a violência doméstica contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Já a chamada violência psicológica contra a mulher tem sua primeira regulação legal com o advento da Lei Maria da Penha em seu artigo 7º., II”.

“Já na esfera civil, o procurador ou os parentes poderão interpor uma tutela de urgência antecedente preparatória para ação de rescisão contratual – sem prejuízo de danos morais, contra o agressor e a produção da atração. O primeiro passo seria notificar extrajudicialmente a produção para que tome providências inibidoras para que todos os tipos de abusos sejam evitados e punidos”.

Gabriel pode se expulso do ‘BBB23’?

Segundo a advogada familiarista Antília da Monteira Reis, Gabriel pode ser expulso do reality show global. “O Ministério Público, independente de provocação de procurador ou parentes, poderá tomar as medidas cabíveis se entender a prática de crimes podendo inclusive retirar de forma coercitiva o participante abusador, pois, trata-se de ação pública incondicionada, ou seja, a propositura da ação fica a cargo do Ministério Público e não depende de representação da vítima”, finaliza.