A nutricionista Gabriela Guerrero Pereira foi condenada na segunda-feira (1º) pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) por ter atropelado o administrador de empresas Vitor Gurman, em julho de 2011. Na sentença, a juíza Valéria Longobardi, da 23ª Vara Criminal do Fórum Central Criminal da Barra Funda, decidiu que Gabriela deverá prestar 3 anos de serviços comunitários. As informações são do G1.

Além disso, a nutricionista foi condenada ao pagamento de multa de R$ 22 mil a entidades sociais e deverá ficar 2 anos sem poder dirigir veículo automotor. Ainda cabe recurso da decisão.
Na ação, o Ministério Público acusa que a motorista dirigia a uma velocidade incompatível, entre 62 km/h e 92 km/h, sendo que as placas de trânsito na via indicavam que o máximo permitido eram 30 km/h. A promotoria ainda diz que Gabriela estava sob efeito de álcool.

O promotor Goiaci Leandro Júnior apresentou a denúncia à Justiça destacando que a pista estava seca e que não havia veículo, objeto, pessoas ou animais que pudessem ter atrapalhado a condução do veículo.

Inicialmente, o MP havia denunciado a nutricionista por homicídio doloso, alegando que, ao dirigir após beber, ela assumiu o risco de que poderia atropelar e matar alguém. A Justiça, no entanto, não aceitou a classificação.

Defesa alega inocência

A defesa de Gabriela, por sua vez, declarou que a nutricionista não estava embriagada e que o laudo informou que estava com todos os seus reflexos normais. “O laudo de constatação de embriaguez concluiu que Gabriela Guerrero estava absolutamente consciente, com todas as suas funções sensoriais em pleno funcionamento”, afirmou à Justiça o advogado José Luis Oliveira Lima.

José Luis ainda afirmou que Gabriela não estava em velocidade excessiva e que o laudo pericial teve como base elementos inexatos, o que resultou “em conclusões precipitadas”. “Os resultados obtidos pelos peritos não são confiáveis”, afirmou o advogado.

Durante o julgamento, a defesa da motorista pediu que ela fosse absolvida “pela falta de prova do excesso de velocidade alegado nos autos, assim como pela falta de provas em relação à embriaguez”. A defesa informou ao G1 que irá recorrer da decisão.