Têm se acumulado no Congresso manifestações contrárias ao indiciamento dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela Polícia Federal. Ao site IstoÉ, Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que o artigo 53 da Constituição Federal foi ferido no episódio.

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Não estão respeitando a imunidade parlamentar. Mas o presidente [da Câmara] Arthur Lira (PP-AL) garantiu que nenhuma decisão de outro órgão que não o Parlamento será acatada”, disse o deputado gaúcho. De fato, Lira criticou as decisões da PF e as associou a possíveis “retrocessos” na liberdade de expressão.

Van Hattem e Silva foram indiciados depois de subirem à tribuna da Câmara para classificar a atuação do delegado Fábio Shor, da PF, como criminosa e o acusarem de produzir relatórios fraudulentos.

Ação e reação

Nunes prometeu apresentar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para ampliar a garantia de imunidade. “Proponho que o parlamentar fique imune por quaisquer palavras e em qualquer lugar onde se pronuncie durante o mandato, porque continua no cargo, não importa onde esteja”.

O artigo 53 da Constituição prevê que deputados e senadores são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Embora não haja menção explícita, a jurisprudência estabelecida é de que a imunidade vale no Parlamento ou, fora dele, em atividades ligadas ao mandato. Depois que a PF agiu, o gaúcho quer ampliar o alcance da regra — outros bolsonaristas fazem coro.

Mas deputados governistas, como Chico Alencar (PSOL-RJ) e Nilto Tatto (PT-SP), também se opuseram aos indiciamentos em declarações dadas ao site Metrópoles. “Acho que o delegado faz um bom trabalho. Mas daí à PF abrir inquérito e indiciar os deputados por conta das opiniões deles? Está errado. É uma demasia, e isso pode atingir qualquer um. Se o delegado se sentiu ofendido, ele tem o direito de processar o parlamentar. E aí o juiz decidirá”, disse o psolista.

Há quem discorde. Questionado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, afirmou que a “imunidade material e processual dos parlamentares não inclui os crimes contra a honra, [como] calúnia, injúria e difamação”. Além de a PF estar sob o guarda-chuva de sua pasta, Lewandowski é um egresso do STF (Supremo Tribunal Federal), corte onde, em última instância, são definidos os destinos processuais dos parlamentares.