Após PF indiciar deputados, bolsonarista propõe ampliação da imunidade parlamentar

Após PF indiciar deputados, bolsonarista propõe ampliação da imunidade parlamentar

Têm se acumulado no Congresso manifestações contrárias ao indiciamento dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela Polícia Federal. Ao site IstoÉ, Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que o artigo 53 da Constituição Federal foi ferido no episódio.

+Autor de PEC para alterar artigo 142 não vê engajamento no Congresso: ‘Falta apreço pela democracia’

Não estão respeitando a imunidade parlamentar. Mas o presidente [da Câmara] Arthur Lira (PP-AL) garantiu que nenhuma decisão de outro órgão que não o Parlamento será acatada”, disse o deputado gaúcho. De fato, Lira criticou as decisões da PF e as associou a possíveis “retrocessos” na liberdade de expressão.

Van Hattem e Silva foram indiciados depois de subirem à tribuna da Câmara para classificar a atuação do delegado Fábio Shor, da PF, como criminosa e o acusarem de produzir relatórios fraudulentos.

Ação e reação

Nunes prometeu apresentar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para ampliar a garantia de imunidade. “Proponho que o parlamentar fique imune por quaisquer palavras e em qualquer lugar onde se pronuncie durante o mandato, porque continua no cargo, não importa onde esteja”.

O artigo 53 da Constituição prevê que deputados e senadores são “invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Embora não haja menção explícita, a jurisprudência estabelecida é de que a imunidade vale no Parlamento ou, fora dele, em atividades ligadas ao mandato. Depois que a PF agiu, o gaúcho quer ampliar o alcance da regra — outros bolsonaristas fazem coro.

Mas deputados governistas, como Chico Alencar (PSOL-RJ) e Nilto Tatto (PT-SP), também se opuseram aos indiciamentos em declarações dadas ao site Metrópoles. “Acho que o delegado faz um bom trabalho. Mas daí à PF abrir inquérito e indiciar os deputados por conta das opiniões deles? Está errado. É uma demasia, e isso pode atingir qualquer um. Se o delegado se sentiu ofendido, ele tem o direito de processar o parlamentar. E aí o juiz decidirá”, disse o psolista.

Há quem discorde. Questionado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça e Segurança Pública, afirmou que a “imunidade material e processual dos parlamentares não inclui os crimes contra a honra, [como] calúnia, injúria e difamação”. Além de a PF estar sob o guarda-chuva de sua pasta, Lewandowski é um egresso do STF (Supremo Tribunal Federal), corte onde, em última instância, são definidos os destinos processuais dos parlamentares.