Ciro Gomes, vice-presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), perdeu um processo por danos morais que moveu na Justiça de São Paulo contra a revista “Veja” e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques. Após a decisão ser proferida, o ex-governador foi condenado a pagar R$ 13,1 mil aos advogados dos comunicadores.

O político iniciou o processo em razão da reportagem intitulada “O esquema cearense”, publicada nas eleições de 2018. Na época, Gomes era candidato a presidente da República pelo PDT.

A matéria publicada afirmava que a procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e pontuava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso. Niomar relatou no texto que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.

À Justiça, Ciro alegou que as acusações eram “levianas, ofensivas e inverídicas” e que a revista Veja, sem dispor de provas, jamais poderia ter publicado a matéria. Gomes disse que o texto foi publicado no mesmo dia em que teve início o horário eleitoral na TV e no rádio e que o seu objetivo era ferir a sua candidatura.

De acordo com o UOL, Ciro afirmou que os jornalistas extrapolaram a liberdade de imprensa para “atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável”, a sua reputação, vinculando-o “de forma inverídica” aos escândalos da Lava Jato. Ele pediu R$ 100 mil de indenização no processo.

No entanto, a Justiça de São Paulo não aceitou os argumentos do ex-governador. Rogério de Camargo Arruda, juiz responsável pela sentença, afirmou que a matéria não extrapolou o direito de informar, estando lastreada em fatos de interesse público. Ele ainda alegou que a publicação foi baseada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Lava Jato.

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Gomes ainda tentou recorrer da decisão, porém não obteve sucesso. O processo já havia transitado em julgado, então não cabia mais recurso. O vice-presidente do PDT foi condenado a pagar os chamados honorários de sucumbência dos advogados dos jornalistas.


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