Uma mulher foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização ao sobrinho. A decisão aconteceu após os gatos dela subirem e arranharem o carro do homem.

A decisão foi da juíza Andreza Alves de Souza, do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal e a sentença foi proferida no dia 18 de dezembro.

De acordo com a sentença, o autor da ação mora no mesmo lote residencial da tia, porém, em residência diferente. Segundo o homem, a mulher começou a adotar gatos há dois anos e conta com cerca de 20 felinos que “não cuida adequadamente”. A vítima ainda disse que os danos causados na lataria do automóvel só poderão ser resolvidos com ajuda de serviços de pintura e funilaria.

Se defendendo, a mulher disse que os animais são bem cuidados e não são maltratados. Ela ainda explicou que o sobrinho não comprovou que os seus gatos eram os responsáveis pelos danos no veículo e aponta que outros felinos, que não são dela, estavam na propriedade e poderiam ser os responsáveis pelos arranhões.

A mulher ainda alegou que o sobrinho “foi o responsável pela morte de dois gatos dela em virtude da detonação de bombinhas em direção dos animais, o que lhe trouxe extrema tristeza” e solicitou à justiça que o sobrinho pagasse a ela uma indenização por danos morais.

A juíza recusou a solicitação da mulher e aceitou os argumentos do sobrinho no processo. No processo, o homem apresentou três orçamentos, sendo o mais barato no valor de R$ 8 mil, que a juíza impôs como o valor a ser pago pela mulher como indenização pelos danos materiais causados pelos gatos.