Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

Após derrotas no Brasil, Paper Excellence tenta tirar disputa pela Eldorado do País

Após derrotas no Brasil, Paper Excellence tenta tirar disputa pela Eldorado do País

A empresa de origem chinesa Paper Excellence informou nesta quarta-feira (8) que iniciou um novo procedimento arbitral na Câmara de Comércio Internacional (CCI), em Paris, contra a J&F Investimentos, na disputa pela Eldorado Brasil Celulose.

A tentativa de tirar a disputa do Brasil ocorre após a estrangeira acumular derrotas ao longo de 2024, tanto na Justiça quanto em órgãos administrativos, conforme a Coluna tem noticiado.

Em todos os casos, autoridades chegaram à mesma conclusão: de que a Paper tentou, de todas as formas, contornar a Justiça e as leis brasileiras, pois não apresentou autorização prévia para a transferência das terras rurais. Por isso, o negócio entre a Paper e a Eldorado deve ser considerado nulo.

A Coluna apurou que a abertura de uma nova arbitragem, inclusive, contradiz o que, recentemente, a sino-indonésia afirmou ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma audiência de conciliação convocada pelo magistrado. À ocasião, representantes da estrangeira afirmaram que ela estava aberta para fazer um acordo com a J&F e encerrar o litígio que já dura mais de seis anos.

Além de agendar o encontro, Nunes Marques rejeitou o pedido da Paper para anular a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu a transferência das ações da Eldorado e confirmou a J&F como controladora da empresa brasileira de celulose.

O entendimento foi baseado na ausência de autorizações regulatórias exigidas para a transferência das terras rurais da Eldorado a estrangeiros.

Segundo a legislação, empresas controladas por capital estrangeiro só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no Brasil com aprovação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, mesmo quando a aquisição ocorre por meio de ações de empresas brasileiras que controlam as terras, como foi o caso da Paper.

O mesmo argumento foi utilizado pelo Conselho Diretor do Incra, que concluiu, de forma definitiva, em 1º de novembro, que a aquisição da Eldorado pela Paper foi ilegal e, portanto, deve ser desfeita. A autarquia negou o 4° e último recurso possível da empresa estrangeira no processo administrativo. A estrangeira já havia tido outros três recursos negados por diferentes setores do Incra – Superintendência Regional, Conselho de Decisão Regional e Departamento Fundiário, com a Diretoria de Governança Fundiária.

A Paper também não tem mais o poder de votação nas reuniões do Conselho de Administração da Eldorado, que decide as ações estratégicas da empresa. Isso porque o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu, em novembro, uma medida preventiva que retira os poderes políticos da sino-indonésia na Eldorado.

A determinação teve efeito imediato e estipulou uma multa de R$ 250 mil por dia em caso de descumprimento.

O Cade entendeu que, mesmo como acionista minoritária, havia indícios de que a Paper utilizou de seus poderes políticos para atuar em benefício próprio e em detrimento da Eldorado. A autarquia analisou atas de reuniões e troca de e-mails entre as empresas, enviadas pela Eldorado, e constatou que havia suspeitas de condutas anticompetitivas, como a intenção da Paper de criar concorrência interna no Brasil, o que caracterizaria conflito de interesse.