O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, negou pedido de habeas corpus movido pela defesa do nadador norte-americano Ryan Lochte, acusado de falsa comunicação de crime após ter dito à imprensa que foi assaltado durante os Jogos Olímpicos do Rio-2016. O atleta desmentiu a história após investigações apontarem inconsistências na narrativa forjada.

A defesa do atleta ajuizou o pedido de habeas corpus no STF após o Superior Tribunal de Justiça acatar recurso do Ministério Público para dar prosseguimento à ação penal. Em julho, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trancou o processo contra Lochte após recurso dos advogados do atleta.

A corte de segunda instância afirma que o crime de falsa comunicação de crime só ocorre quando a polícia toma conhecimento sobre o delito a partir do depoimento da vítima. No caso de Lochte, argumenta sua defesa, as autoridades souberam do caso pela imprensa, visto que o atleta não prestou depoimento nem solicitou Boletim de Ocorrência sobre o falso assalto.

“Ainda que existam incorreções no seu depoimento, ou mesmo, ad argumentandum, que fosse inteiramente falso, não foi nenhuma comunicação à autoridade policial a causa da investigação”, afirma a defesa do atleta, nos autos.

O entendimento não foi aceito pelo STJ e por Barroso, que afirmou que ’embora impressionem os argumentos defensivos’, a hipótese de concessão de habeas corpus é destinada a réu preso ou na iminência de prisão em situação de flagrante violação à jurisprudência do STF ou da Constituição, não sendo o caso do americano.

“Para além de observar que o paciente não está preso (ou na iminência de sê-lo), a hipótese é de habeas corpus que, em última análise, questiona ato de recebimento da denúncia”, afirma Barroso. “Esse ato, contudo, não me parece violar a jurisprudência do STF ou o texto da Constituição Federal de 1988, muito menos consubstanciar decisão teratológica ou absurdo jurídico.”

Barroso diz ainda que é “incontroverso” que o inquérito policial sobre o falso assalto ocorreu exclusivamente pela cobertura midiática proporcionada pela narrativa criada por Lochte, que provocou a atuação da Polícia Civil em apurar o falso crime.

RELEMBRE O CASO – Ryan Lochte comunicou que havia sido assaltado durante a saída de uma festa no dia 14 de agosto de 2016, durante a Olimpíada. Na versão forjada apresentada à imprensa, o nadador relatou que voltava de táxi da Casa da França e seguia rumo à Vila Olímpica com três amigos quando foi abordado por dois indivíduos com distintivos. A dupla ordenou que o grupo descesse do veículo e ameaçaram o nadador com uma arma de fogo, roubando seus pertences, incluindo US$ 40, três cartões de crédito e um cartão pré-pago. Após o “crime”, os suspeitos teriam fugido do local.

No entanto, investigação da Delegacia Especial de Apoio ao Turista da Polícia Civil apontou que Lochte e seus amigos estavam no Auto Posto Jardim Oceânico no momento em que o falso crime teria ocorrido. O grupo teria descido do táxi para usar o banheiro e, segundo câmeras do local, urinaram no chão e em um painel publicitário do estabelecimento.

No dia seguinte à falsa comunicação do crime, Lochte já havia retornado aos Estados Unidos. Após a descoberta de inconsistências em sua narrativa, o nadador pediu desculpas, mas foi processado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro e se tornou réu na ação movida por falsa comunicação de crime.

Antes do escândalo, Lochte era um dos nomes de destaque na natação da Rio-2016, sendo vencedor de uma medalha de ouro nos 4×200 metros livre na competição. O atleta também havia conquistado o ouro nos Jogos de Londres-2012, Pequim-2008 e Atenas-2004. Em 2009, chegou a superar Michael Phelps e foi eleito o melhor nadador dos Estados Unidos.