A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que as construtoras Sersan e Matersan paguem R$ 500 mil por danos morais a uma das famílias que moravam no Edifício Palace II, demolido em 1998 no Rio de Janeiro após o desabamento de 44 apartamentos. Na ocasião, oito pessoas morreram. As informações são do UOL.

Os réus, que não foram localizados ao longo do trâmite processual, tentaram anular o processo alegando prescrição, porém, os desembargadores, por unanimidade, entenderam que não cabia a argumentação. “Ora, o raciocínio é simples: se a demora da citação válida da parte ré decorre de circunstância alheia à vontade da parte autora, como foi o caso, tem-se como incabível o reconhecimento da prescrição arguida”, disse o desembargador Lúcio Durante, relator do processo.

Além da indenização, os réus vão precisar arcar com o ressarcimento de tudo que foi pago em aluguéis, perdas materiais, valores de promissórias pagas pela compra do imóvel e demais custos decorrentes do desmoronamento da construção.

Ao proferir a sentença, Lúcio lembrou do sofrimento da família e suas perdas e angústias por conta da tragédia. “À toda evidência, condenação por dano moral se justifica, no caso sub judice, em razão do episódio vivenciado pelos apelados, traduzido por sentimento de frustração, angústia, sofrimento durante longíssimo período e pela situação de instabilidade por terem perdido todos os objetos pessoais como documentos, roupas, fotografias, material do mestrado, que registravam/representavam fatos importantíssimos de suas vidas”, sentenciou.

A tragédia ocorreu no dia 22 de fevereiro de 1998, quando uma das torres, a do Palace I, desabou durante a madrugada. Dois dias depois, a Palace II também tombou.