A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.
A decisão, oficializada na última quarta-feira, 2, objetiva deter a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009. Apesar disso, as máquinas são utilizadas com frequência no país – ainda que de forma irregular.
Com a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. Além de ser associada à Organização Mundial da Saúde (OMS), a agência também contou com o apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Entre os principais danos causados pelas câmaras de bronzeamento, estão:
- Câncer de pele
- Envelhecimento da pele
- Queimaduras
- Ferimentos cutâneos
- Cicatrizes
- Rugas
- Perda de elasticidade cutânea
- Lesões oculares como fotoqueratite
- Inflamação da córnea e da íris
- Fotoconjuntivite
- Catarata precoce
- Pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
- Carcinoma epidérmico da conjuntiva