A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou na terça-feira, 6, o recolhimento e a proibição de comercialização, distribuição e consumo de quatro lotes de panetones da marca D’Viez após identificar contaminação por fungos.
Além disso, foram suspensos produtos alimentícios que levam cogumelos sem autorização para uso em alimentos no Brasil. A medida foi publicada em resolução no DOU (Diário Oficial da União) e envolve duas empresas distintas.
No caso dos panetones, a decisão atinge quatro lotes fabricados pela empresa D’Viez Indústria e Comércio de Chocolates Finos Ltda. O recolhimento dos produtos ocorreu de forma voluntária pela própria fábrica depois da identificação de fungos na superfície dos alimentos.
De acordo com a Anvisa, os lotes afetados têm prazo de validade até o dia 27 de fevereiro de 2026. São eles:
- Mini Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (140 g) – lote 251027;
- Panetone Nossa Língua Trufado com Bombons “Formato de Língua de Gato” (700 g) – lote 251027;
- Panetone com Gotas de Chocolate Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027;
- Panetone com Frutas Trufado Tradicional (700 g) – lote 251027.
A agência também proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, divulgação e consumo de produtos da empresa Coguvita II Alimentos Ltda, todos sujeitos a recolhimento imediato.
Segundo a Anvisa, os itens utilizam cogumelos Lion’s Mane e Cordyceps, que não são permitidos em alimentos no Brasil porque ainda não tiveram a segurança avaliada pela agência.
A proibição vale para todos os lotes dos seguintes produtos:
- Pasta de Cacau e Avelã com Cogumelos – marca Smush Smushnuts;
- Pasta de Amendoim com Cogumelos – marca Smush Smushnuts;
- Barra de Frutas, Amendoim, Clara de Ovo e Cogumelos – marca Smushn Go;
- Granola Smush Smushnola Granola Coco;
- Mix de Castanhas, Sementes e Cogumelos – Smush Smushnola Granola Keto;
- Cápsula de Café Smush Mushroom Espresso;
- Cápsula de Café Smush Energy Mushroom Espresso.
Além disso, a Anvisa apontou que a divulgação desses produtos é irregular, por associar o consumo a benefícios como melhoria da saúde mental, memória, foco e imunidade, sem comprovação científica.
A Anvisa ainda reforçou que alimentos só podem trazer alegações de propriedades funcionais ou de saúde quando essas afirmações são previamente avaliadas e aprovadas pelo órgão regulador.
Também alertou os consumidores que tenham adquirido os produtos citados para quem interrompam o uso e sigam as orientações de recolhimento estabelecidas pelas empresas.