Anvisa libera produção artesanal de cosméticos com novas regras

Agência Nacional de Vigilância Sanitária define categorias, rotulagem e segurança para itens de higiene pessoal e perfumes feitos no Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta segunda-feira (5), a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que agora podem ser fabricados de forma artesanal no Brasil. A regulamentação, que entrará em vigor em 60 dias, visa orientar produtores e consumidores, estabelecendo critérios claros para a produção, rotulagem e comercialização segura desses itens.

O que aconteceu

  • A Anvisa regulamentou a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no país.
  • Sete categorias de produtos foram autorizadas, com regras específicas para rotulagem, publicidade e segurança.
  • A norma impõe restrições a alegações de marketing e exige advertências de segurança obrigatórias nos rótulos.

A medida define sete categorias de produtos autorizados, além de regras para rotulagem, publicidade e segurança. Veja a seguir:

  1. produtos de perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  2. odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  3. produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  4. sabonetes sólidos para o corpo;
  5. xampus e condicionadores sólidos;
  6. óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  7. desodorantes axilares em barra sem sais de alumínio.

A norma entrará em vigor em 60 dias e busca orientar os produtores artesanais sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas aos consumidores e as advertências obrigatórias que devem constar nos rótulos.

Segundo a Anvisa, os produtores deverão observar critérios específicos para cada categoria na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.

Quais são os limites para os produtos artesanais?

A instrução normativa também estabelece restrições às informações que podem ser associadas aos produtos artesanais.

Perfumes e colônias, por exemplo, poderão informar que perfumam a pele e proporcionam sensação de frescor, mas não poderão ser divulgados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Da mesma forma, sabonetes artesanais poderão indicar funções de limpeza e higiene da pele, mas não poderão prometer efeitos terapêuticos, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Nos xampus e condicionadores sólidos, serão permitidas alegações relacionadas à limpeza, condicionamento e brilho dos cabelos. Já promessas de combate à queda, tratamento da caspa ou estímulo ao crescimento capilar ficam proibidas.

A norma também veda a atribuição de efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou de proteção solar a produtos como óleos e manteigas corporais produzidos artesanalmente.

Quais advertências são obrigatórias nos rótulos?

Todos os grupos deverão trazer alertas mínimos de segurança: uso externo, suspensão do uso em caso de irritação e evitar contato com os olhos e mucosas.

Alguns produtos também deverão apresentar avisos específicos, no caso de serem inflamáveis, por exemplo.

A Anvisa ainda determina que diversos desses produtos não sejam destinados ao uso por bebês, crianças, gestantes e idosos, informação que deverá estar expressa na rotulagem.