A Anvisa aprovou, nesta quarta-feira, 31, a implantação de novas mensagens e advertências sanitárias nos produtos derivados do tabaco. A decisão foi definida durante a 21ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2024 e engloba mostruários, expositores e embalagens de artigos fumígenos.

As empresas terão o prazo de um ano para adequação da medida, que a partir de 2 de novembro de 2025 será obrigatória. Os fabricantes que não seguirem as normas de advertências terão os produtos e expositores retirados dos pontos de venda.

Os novos avisos que serão incorporados nas embalagens de produtos de tabaco contam com um conjunto de sete imagens e textos sobre diversas questões de saúde. A intenção é alertar o consumidor dos riscos derivados do tabagismo e uso de artigos fumígenos.

As recomendações padrão vão preencher o verso das embalagens, com uma sequência rotativa a cada cinco meses. Já as advertências para expositores e mostruário ganharão quatro novos avisos, com foco na saúde pública e malefícios do fumo passivo.

Advertências para mostruários
Advertências para mostruários

O molde de recomendações tem validade de três anos, o que abrange produtos fabricados até dia 1 de novembro de 2027 – a partir dessa data, novas normas entrarão em vigor.