A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em seu site, nesta quarta-feira (8), de forma cronológica todos os fatos que envolveram quatro jogadores da Argentina, imbróglio que resultou na paralisação e consequente suspensão do Jogo entre Brasil e Argentina no último domingo, na Neo Química Arena.

O confronto, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo, foi paralisado logo aos cinco minutos do primeiro tempo depois que agentes da Anvisa e da Polícia Federal tentaram autuar o quarteto por desrespeito ao protocolo de Covid-19 no Brasil.

A linha do tempo mostra que a comunicação entre o órgão e a Federação Argentina de Futebol (AFA) começou há uma semana.

Apesar de detalhar os acontecimentos, a agência reguladora não mostrou qual foi a mentira que os argentinos usaram para poder jogar, com a justificativa de não expor os dados pessoais dos atletas notificados.

Confira a linha do tempo completa:

1º/9 – Quarta-feira

Entre 21h26 e 23h16 Envio eletrônico das Declarações de Saúde do Viajante (DSVs) dos quatro viajantes de nacionalidade argentina: Emiliano Buendía, Damian Emiliano Martinez, Giovani Lo Celso e Cristian Gabriel Romero.

3/9 – Sexta-feira

8h10 Chegada do Voo 1975 – Aerolíneas Argentinas.

20h Anvisa analisa informações (rumores) de que quatro jogadores da seleção argentina estariam descumprindo a Portaria 655/21 por terem passagem pelo Reino Unido nos últimos 14 dias anteriores à sua chegada ao Brasil.

21h Coordenação Regional da Anvisa em São Paulo é comunicada sobre os rumores e a possibilidade de eventual prestação de informações falsas pelos jogadores.

23h20 Anvisa notifica o Cievs sobre o suposto recebimento de informações falsas, comunica que as DSVs dos quatro jogadores não informaram o “histórico de viagem” e que foram preenchidas por uma única pessoa da Asociación del Fútbol Argentino (AFA) e pede investigação do caso.

23h33 Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs) nacional comunica ao plantão do Cievs São Paulo sobre o suposto descumprimento da Portaria 655/21.

4/9 – Sábado, véspera da partida

10h Conforme relatório de investigação epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, foi constatado que os quatro jogadores argentinos entraram no país sem conceder informações verídicas sobre o país de origem. O chefe de equipe da seleção argentina, assim como membros da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foram notificados sobre a ocorrência, em reunião realizada entre a equipe da Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Controle de Doenças do Estado de São Paulo e CBF, tendo recebido a orientação de que os quatro jogadores deveriam permanecer nos seus referidos quartos, não podendo participar do treino previsto para as 18h30, cumprindo o período de quarentena recomendado até que outra orientação fosse repassada pela autoridade sanitária.

17h Anvisa confirma que houve a prestação de informações falsas em formulário eletrônico. Em reunião com representantes do Ministério da Saúde, equipe técnica da Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Coordenação de Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, representantes da Conmebol, CBF e delegação da Argentina, a Agência recebeu a confirmação definitiva de que a Secretaria de Saúde de SP determinou a quarentena dos quatro jogadores na mesma data, pela manhã, e de que as informações prestadas nas DSVs eram inverídicas. A equipe estadual da Vigilância em Saúde solicitou ao representante da seleção argentina que os quatro atletas se apresentassem portando os referidos passaportes, fato que não foi possível, pois houve o descumprimento pela seleção argentina da recomendação da autoridade sanitária de permanência no hotel.

20h15 Cievs São Paulo envia ao Cievs nacional o relatório de investigação epidemiológica, o qual conclui que a Vigilância Sanitária municipal iria proceder à autuação de integrantes da delegação argentina pelo descumprimento da recomendação de permanência no hotel.

20h24 Cievs nacional envia o relatório de investigação à Anvisa e ao Ministério da Saúde.

5/9 – Domingo, dia da partida

00h Anvisa informa ao Cievs e ao Ministério da Saúde que as investigações mostraram o descumprimento das regras para entrada de viajantes previstas na Portaria 655/21 e que houve omissão de informação por parte da delegação argentina. A Agência reforça a recomendação de que os quatro atletas permaneçam em quarentena no hotel e informa que iria comunicar o ocorrido à Polícia Federal para adoção das medidas cabíveis.

00h50 Ministério da Saúde emite Nota Técnica, na qual avalia que existe um risco de que os cidadãos argentinos estejam contaminados com o Sars-CoV-2, no período de incubação, podendo contaminar outras pessoas, sobretudo com a variante Delta que circula no país de origem**.

11h39 Anvisa comunica à Polícia Federal sobre flagrante descumprimento da Portaria 655/21, considerando que o seu descumprimento implica responsabilização civil, administrativa e penal para o agente infrator.

13h40h Anvisa foi comunicada por telefone pela Polícia Federal que os jogadores estariam se deslocando do Hotel Marriott (Guarulhos) para o local do jogo de futebol entre as seleções do Brasil e Argentina***.

14h20 Anvisa se desloca do aeroporto de Guarulhos em direção à arena Neo Química, onde ocorreria o jogo entre Brasil e Argentina***.

15h Anvisa e Polícia Federal chegam à arena Neo Química para entregar as notificações sanitárias* aos quatro jogadores, havendo obstrução para sua entrega. O recebimento das notificações foi recusado pela equipe da Argentina, tendo como testemunha a Polícia Federal.

18h Anvisa e Polícia Federal retornam ao Aeroporto de Guarulhos diante da recusa informada pela delegação da Argentina em receber as notificações.

18h30 Anvisa e Polícia Federal chegam ao Aeroporto de Guarulhos e os policiais federais que acompanharam toda a ação assinam as notificações como testemunhas da recusa de recebimento. Uma via foi entregue à Polícia Federal, como estipulado no §7º do Artigo 7º da Portaria 655/21 para abertura de inquérito em atenção ao estipulado na referida Portaria.