Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aeroportos

Agência define diretrizes para qualidade da água, limpeza, resíduos e controle de pragas em terminais e aeronaves

Anvisa atualiza regras de segurança sanitária para aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualiza nesta quarta-feira (26) as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos em todo o Brasil. As novas diretrizes abrangem desde a qualidade da água e limpeza até o gerenciamento de resíduos e controle de pragas, buscando modernizar a vigilância em saúde no setor. A norma entrará em vigor em 150 dias, impactando diretamente o setor aeroportuário.

  • A Anvisa atualiza as normas de segurança sanitária em aviões e aeroportos brasileiros, com foco na modernização dos procedimentos.
  • As novas regras substituem a regulamentação de 2002 e exigem a implementação de sistemas de gestão da qualidade para aeroportos e companhias aéreas.
  • Empresas e aeroportos terão prazos de 12 a 24 meses para se adequar às exigências de gestão documental, treinamento e implementação integral das medidas.

O texto substitui a regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.

Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

Detalhes do sistema de gestão

O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:

  1. políticas de segurança sanitária;
  2. programas de auditoria;
  3. gestão documental;
  4. qualificação de fornecedores;
  5. capacitação periódica de trabalhadores.

As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Quais são as novas obrigações sanitárias?

As normas especificam obrigações para os diferentes agentes do setor:

Aeroportos:

  • fornecimento de água potável;
  • limpeza e desinfecção do terminal;
  • gerenciamento de resíduos sólidos;
  • controle de pragas;
  • sistemas de climatização;
  • serviços de saúde.

Companhias aéreas:

  • manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
  • controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
  • limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
  • ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.

A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Como a Anvisa atua em emergências de saúde?

O texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.

Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.