A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualiza nesta quarta-feira (26) as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos em todo o Brasil. As novas diretrizes abrangem desde a qualidade da água e limpeza até o gerenciamento de resíduos e controle de pragas, buscando modernizar a vigilância em saúde no setor. A norma entrará em vigor em 150 dias, impactando diretamente o setor aeroportuário.
- A Anvisa atualiza as normas de segurança sanitária em aviões e aeroportos brasileiros, com foco na modernização dos procedimentos.
- As novas regras substituem a regulamentação de 2002 e exigem a implementação de sistemas de gestão da qualidade para aeroportos e companhias aéreas.
- Empresas e aeroportos terão prazos de 12 a 24 meses para se adequar às exigências de gestão documental, treinamento e implementação integral das medidas.
O texto substitui a regulamentação vigente desde 2002 e busca adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às exigências atuais de vigilância em saúde. A Resolução nº 1.038 entra em vigor em 150 dias.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV – como o de Guarulhos, Brasília e o Galeão, por exemplo – e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Detalhes do sistema de gestão
O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter:
- políticas de segurança sanitária;
- programas de auditoria;
- gestão documental;
- qualificação de fornecedores;
- capacitação periódica de trabalhadores.
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, sendo que as áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Quais são as novas obrigações sanitárias?
As normas especificam obrigações para os diferentes agentes do setor:
Aeroportos:
- fornecimento de água potável;
- limpeza e desinfecção do terminal;
- gerenciamento de resíduos sólidos;
- controle de pragas;
- sistemas de climatização;
- serviços de saúde.
Companhias aéreas:
- manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- controle sanitário dos alimentos servidos durante os voos;
- limpeza e desinfecção das aeronaves;
- gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
- ações para evitar a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A norma determina a elaboração de planos específicos para as diferentes áreas de controle sanitário, como o Plano de Gestão de Água Potável, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Como a Anvisa atua em emergências de saúde?
O texto também detalha procedimentos para situações de emergências em saúde pública. Em casos de eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações específicas emitidas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução estabelece a necessidade de avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários previstos e poderá incluir inspeções presenciais.