Na última semana (28/01), comemoramos o dia da proteção de dados. Para leigos, a data pode sugerir alguma relação com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou mesmo com debates por ela gerados em diversos setores da sociedade brasileira.
Assim, oportuno esclarecer que a data é referência a importante evento que se deu na Europa em 1981. Nesse ano, o Conselho da Europa trouxe a público a Convenção 108 para a proteção das pessoas naturais em relação ao tratamento automatizado de dados pessoais. Esse é, historicamente, um dos principais marcos jurídicos a respeito da proteção de dados.

Constatar tal fato implica reconhecer que a Europa se preocupa com a proteção de dados pessoais há mais de quatro décadas. No Brasil, contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados só foi promulgada em 2018. Em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 17/2019, a fim de incluir a proteção de dados no rol de direitos e garantias fundamentais do art. 5º da Constituição Federal.

A legislação tardia nos impõe alguns desafios, especialmente quanto à transformação cultural voltada à efetividade da proteção de dados. Tal proteção representa uma das maneiras de garantir direitos individuais de liberdade, sobretudo os que se relacionam com a vida privada.

A legislação tardia nos impõe alguns desafios, especialmente quanto à transformação cultural voltada à efetividade da proteção de dados

A LGPD indica o início de um longo processo no país. A proteção de dados ganhará importância na medida em que os titulares de dados pessoais compreenderem as implicações que o tratamento desses mesmos dados pode acarretar às suas vidas. As novas tecnologias nos expõem cada vez mais. Redes sociais, bancos de dados, algoritmos, acompanhamento de tendências e hábitos de acesso a sites na internet, permitem que nosso comportamento seja monitorado. Lembremos, ainda, de eventual indução comportamental que a posse e combinação desses dados pode viabilizar a determinados agentes de tratamento.

Comemorar o dia da proteção de dados, mesmo com 41 anos de atraso, indica que o Brasil passou a se atentar ao tema. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi constituída e iniciou a conscientização social acerca da matéria. É preciso que políticas públicas, coordenadas pela ANPD, provoquem o interesse dos cidadãos pela proteção de seus dados pessoais, assim como fomentem agentes públicos e privados a cumprir o que se encontra estabelecido na LGPD. Não bastam sanções administrativas. Impõe-se a adoção de providências que despertem a sociedade para tema de tamanha envergadura. Afinal, todos somos titulares de dados pessoais.