A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem o teste de sorologia para detecção da Covid-19. A decisão foi feita pelo desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. As informações são do UOL.

“Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra – no mínimo – em ‘zona de incerteza’, é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos”, disse Leonardo na decisão.

A  Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), titular da ação, disse que vai entrar com um recurso para comprovar a importância desta cobertura.