ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores

Decisão, publicada no Diário Oficial da União, exige eliminação de dados de adolescentes sem consentimento legal

ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por dados de menores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país. A decisão, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, penaliza a plataforma por infrações ligadas a perfis de crianças e adolescentes.

  • A ANPD multa o TikTok em R$ 153,7 milhões por irregularidades na proteção de dados de crianças e adolescentes.
  • A plataforma deverá eliminar dados de adolescentes entre 13 e 18 anos sem a indicação de representante legal em até 60 dias úteis.
  • A ByteDance Brasil pode obter uma redução de 25% no valor da multa se renunciar ao recurso e efetuar o pagamento dentro do prazo.

Além da multa, a autoridade determinou a eliminação dos dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma, cuja indicação de representante legal não ocorra no prazo estabelecido. A empresa foi penalizada por irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes e por descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

As multas foram aplicadas por infrações ao Artigo 7º da LGPD, que trata das hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, e aos princípios da segurança, responsabilização e prestação de contas, previstos no Artigo 6º da norma.

Detalhes das sanções

A maior parte da penalidade corresponde a duas multas de R$ 63,1 milhões cada. Uma terceira multa, de R$ 27,4 milhões, completa o valor total de R$ 153,8 milhões.

De acordo com a ANPD, a empresa poderá obter redução de 25% no valor da multa caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e pague o valor dentro do prazo previsto. Nessa hipótese, o montante a ser recolhido cairia para R$ 115,3 milhões.

Após o término desse prazo para recurso ou manifestação de interesse na redução, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD relatório técnico comprovando o cumprimento da determinação. O documento deverá conter registros de auditoria dos sistemas e declaração formal assinada pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD pode exigir auditoria externa?

A autoridade informou ainda que poderá exigir auditoria externa independente caso considere insuficientes as comprovações apresentadas para atestar a exclusão definitiva dos dados.

O despacho estabelece também multa diária de R$ 137 mil em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório técnico ou à comunicação aos terceiros que receberam informações dos adolescentes afetados.

Como a ByteDance pode recorrer?

A ByteDance Brasil foi intimada a cumprir as sanções e terá prazo de dez dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso opte por não recorrer, poderá manifestar interesse na redução da multa dentro do mesmo período.