A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) revogou nesta terça-feira, 5, duas medidas que flexibilizaram o uso de combustíveis líquidos e de gás de cozinha durante a paralisação dos caminhoneiros nas últimas duas semanas. O primeiro, o despacho 671, de 24 de maio, autorizava a liberação da vinculação de marca para vendas de distribuidoras e suspendia a exigibilidade das resoluções de estoques operacionais mínimos de combustíveis líquidos, de aviação e o gás de cozinha.

O mesmo despacho flexibilizou a mistura obrigatória de 10% do biodiesel (B10) ao diesel de petróleo, da mistura do etanol anidro, entre 18% e 27%, à gasolina, autorizou a venda direta de transportadoras que fornecem diesel para frotas a comercializarem diretamente com os postos, bem como liberou o engarrafamento de distribuidoras de gás de cozinha para vasilhames de outras marcas.

Já o despacho 695, de 30 maio, autorizou a venda direta de biodiesel puro, o B100, de produtores de biodiesel para frotas cativas, como empresas ônibus; permitiu a comercialização de gás de cozinha em quantidades superiores às indicadas e a venda direta de etanol hidratado das usinas aos postos sem a intermediação das distribuidoras. Os despachos foram publicados no Diário Oficial da União.


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