A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) resolução que regulamenta a metodologia de cálculo da subvenção econômica ao óleo diesel, que foi renovada até o fim deste ano por meio de medida provisória publicada nesta quarta-feira, 1.

O subsídio vai garantir o desconto no litro do combustível de R$ 0,46, acertado pelo governo federal com os caminhoneiros dentro de um pacote de medidas para que encerrassem a paralisação da categoria no fim de maio.

Com a subvenção, Petrobras e demais fornecedores do combustível são ressarcidos nesse valor pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote dos caminhoneiros.

Pela MP, o subsídio valerá até 31 de dezembro de 2018. A resolução da ANP define como se dará a aplicação do subsídio, que não poderá ser maior que R$ 0,30 por litro. O texto “regulamenta a metodologia de cálculo da conta gráfica para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, assim como dos resíduos da subvenção econômica e dos custos da PIS/Cofins incidentes sobre a receita da subvenção econômica a serem aplicados no ajuste do Preço de Comercialização e do Preço de Referência, bem como outros Dispositivos”.


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