A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estipulou um prazo para que a Petrobras se manifeste sobre o desenvolvimento, venda ou devolução de áreas terrestres e em águas rasas concedidas a ela pela União. A decisão tomada pela agência faz parte de um pacote de medidas de incentivo à retomada da atividade.

A estatal será notificada para que apresente em até 90 dias um pedido de prorrogação dos contratos de concessão com os quais pretende permanecer, acompanhado dos planos de desenvolvimento e de investimento nas áreas. Se optar por devolver as áreas, mas, no meio do caminho, conseguir vendê-las, dentro do seu programa de desinvestimento, poderá pedir à agência a suspensão do processo de devolução. Mas, para isso, deve concluir a venda das áreas até o primeiro semestre de 2019. Outra alternativa será se desfazer das áreas em leilão promovido junto com a ANP no prazo de até 90 dias após ser notificada pela agência.

A ANP informou ainda que recorrerá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para que avalie um possível monopólio da Petrobras na comercialização, no tratamento e no escoamento do petróleo, “o que poderia se configurar em barreira à criação de um mercado diversificado e competitivo na atividade de exploração e produção terrestre e de águas rasas”.


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