Ribeirão Preto, 22 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU), resolução com uma série de mudanças nas regras de estocagem de etanol anidro combustível no País. A principal delas atende à demanda do setor produtivo brasileiro e obriga importadores do biocombustível a manterem estoques do produto durante o período de entressafra, entre janeiro e março, como já ocorre com usinas e distribuidores.

A resolução que altera a Portaria 67, de dezembro de 2011, a qual define as regras sobre estocagem do etanol, determinou a redução do porcentual do estoque mínimo obrigatório em 31 de março de cada ano, último dia da safra, de 8% para 4% do volume produzido pelas usinas cujo etanol anidro esteja contratado. Os produtores sem contratação precisam manter estoque de 25% em 31 de janeiro e 4% em 31 de março.

Os importadores, que não tinham obrigação de manter estoques no País, agora terão de seguir as mesmas regras de produtores sem contrato e reservarem 25% do volume comercializado no Brasil no ano anterior em estoque no dia 31 de janeiro e 4% em 31 de março. A não obrigatoriedade de estoques por parte dos importadores foi motivo de duras críticas dos produtores de etanol, que arcavam com custos para manterem volumes mínimos do biocombustível em tanques nas usinas por ao menos três meses por ano.

A nova resolução, publicada nesta quinta, manteve a obrigação de uma contratação antecipada, entre usinas e distribuidoras, de 90% do etanol anidro comercializado. A medida serve para garantir o abastecimento de gasolina no País, já que o anidro é misturado em até 27% ao combustível de petróleo. A data para a primeira homologação desses contratos é 2 de maio de cada ano, com o mínimo de 70% de contratação, e até 1º junho é necessário atingir os 90% de contratação.

Outra alteração na resolução da ANP reduz o estoque mínimo das distribuidoras em 31 de março de cada ano de 15 dias para 10 dias de comercialização. No entanto, em anos de crise de abastecimento de etanol, a ANP pode determinar a volta do período de 15 dias para estoques mínimos.

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