19/07/2022 - 9:47
Recentemente, a cantora Anitta, durante a participação em uma live com o cantor Fillipe Ret, causou muita polêmica ao expor sua opinião sobre a legalização da maconha e das drogas.
Disse a cantora: “Eu sou a favor da legalização das drogas e da maconha (…) o povo vai continuar usando do mesmo jeito. Por mim, tinha que virar empresa que paga imposto ao invés de deixar esse povo rico”. A artista ainda perguntou: “Será que o Lula apoia isso aí?”.
A fala irritou o presidente Jair Bolsonaro . “Eu vi a Anitta cobrando do Lula: ‘Estou te dando o maior apoião. Libera a maconha aí, Lula’. É o limite dela, né? Essa é a Anitta, que tem influência sobre os jovens. A gente conhece isso aí. E o que eu faço para os jovens da Anitta? Eu estou garantindo a liberdade de vocês [jovens]. Se vocês ficarem um dia sem rede social, sem WhatsApp, você vai entrar em depressão. Olha que o candidato da Anitta quer controlar as mídias sociais e estou dando, como sempre, garantindo essa liberdade de vocês nas mídias sociais. Vocês podem estar ajudando a eleger um cara que quer tirar de você a liberdade que vocês têm. E, em contrapartida, vai dar a liberação das drogas: maconha, cocaína, entre outros. Países que liberaram [maconha], vamos aprender com os erros dos outros, realmente, todos passaram a perder”, afirmou Bolsonaro, à “CNN Brasil”. A apresentadora Antonia Fontenelle também criticou. “Anitta está ganhando dinheiro para apoiar o Lula. Ela mora dos Estados Unidos e está cagando para o Brasil”, disse a loira.
“De certo, é direito de todos expressar sua opinião sobre os inúmeros temas polêmicos existentes, inclusive, a legalização das drogas, previsto no art. 5º, IX, de nossa Constituição Federal, que trata ao Direito à Liberdade de Expressão. Contudo, a liberdade de expressão também possui suas limitações, e Anitta, sem dúvidas, ultrapassou largamente durante a sua participação na live, quando decidiu incitar ao público o uso de entorpecentes”, opina Emerson Tauyl, advogado criminalista especialista em Segurança Pública e Direito Militar.
Segundo o especialista, a artista, “não apenas incita seu público ao uso de entorpecentes, como também menciona, de forma claramente caluniosa, que o uso de maconha “não é contra a lei” e que “tá tudo certo” fazer uso da droga.
De acordo com o advogado, pela atitude, a cantora poderia ser responsabilizada no tipo penal do art. 33, § 2º, da lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), o qual trata sobre o crime de induzir ou instigar alguém ao uso de drogas (Art. 33 (…) § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: Pena: detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de R$ 100 (cem) a R$ 300 (trezentos) dias-multa.
Emerson complementa sobre a excepcionalidade em relação ao evento conhecido como “Marcha da Maconha”. “Nesse caso, exclusivamente, houve uma judicialização junto ao Supremo Tribunal Federal para a passeata ser realizada. Houve uma ordem judicial, por isso, não é incitação, já que se tornou uma reivindicação garantida. É diferente de qualquer pessoa incitar o uso. A lei está em vigor, então, quem incita o uso de drogas fica suscetível às regras da lei”, explica.
Levando em consideração, ainda, o alcance do público da rede social Instagram da artista, que tem 63 milhões de seguidores, principalmente, jovens (crianças e adolescentes), a fala da cantora também poderia sofrer a agravante do art. 40, III, da Lei de Drogas, segue o especialista. “Isso porque a rede social, por ser considerada um local virtual, recreativo e cultural, “está sujeito a responsabilizações de ordem penal e de combate à incitação e a prática de crimes”, finaliza.