A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as regras de comercialização de energia elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), relativas ao Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN). A Resolução Normativa 789, que traz as novas regras, está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30.

O ato da Aneel faz alterações na Resolução Normativa 693, de 15 de dezembro de 2015, que estabeleceu critérios para aplicação do mecanismo de compensação de sobras e déficits de energia elétrica. Pelas novas regras, a aplicação do MCSDEN considerará todos os Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) vigentes da distribuidora cedente, proporcionalmente à quantidade de cada produto, sendo priorizados na composição das cessões, os contratos por quantidade. Ainda de acordo com a resolução, a sazonalização e a modulação das cessões serão realizadas nos termos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica.

Com as regras publicadas hoje, a distribuidora cessionária inadimplente terá suas declarações suspensas por 12 meses, contados a partir do mês de inadimplência e ficará impedida de participar do MCSDEN do ano seguinte.

Segundo a resolução, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fará a revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdC) que devem ser alterados em decorrência das regras de comercialização de energia elétrica e encaminhá-los para aprovação em até 60 dias. As novas regras da resolução deverão ser incorporadas ao Sistema de Contabilização e Liquidação a partir do mês de novembro de 2017. O ato da Aneel diz ainda que a CCEE deverá utilizar as novas regras para efetuar o processamento dos meses de julho de 2016 até a contabilização de julho de 2017 e a recontabilização dos processamentos realizados via Mecanismo Auxiliar de Cálculo.