A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu a um pedido da Eletrobras e suspendeu o pagamento de uma dívida de R$ 8,74 bilhões da estatal que deveria ser paga até a próxima terça-feira, 16 de agosto. A empresa teria se apropriado indevidamente desses valores ao gerir o fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR), que pertence ao governo. O processo será analisado pela diretoria do órgão regulador até 30 de setembro.

Em maio deste ano, a Aneel julgou o caso e concluiu que a Eletrobras sacou recursos do fundo para aplicar em suas próprias distribuidoras entre 1998 e 2011, sem nunca devolvê-los. Em valores históricos, a dívida somava R$ 2,05 bilhões, mas, com atualização, atingiria R$ 8,74 bilhões.

Porém, no mesmo mês, o Congresso aprovou o relatório da Medida Provisória 706/2015, que estabeleceu condições bem mais vantajosas para o pagamento da dívida pela Eletrobras, como descontos e prazos mais amplos. As mudanças propostas pelo Congresso foram patrocinadas pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ex-ministro de Minas e Energia, com apoio dos senadores Edison Lobão (PMDB-MA) e Romero Jucá (PMDB-RR).

Com a conversão da MP na Lei 13.299/2016, em 21 de junho deste ano, a Eletrobras voltou à agência para cobrar o direito a esses benefícios. Um dos maiores críticos à MP 706/2015, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, reconheceu que as alterações feitas pelo Congresso têm impacto sobre a decisão anterior do órgão regulador, que previa a devolução dos valores em 90 dias a partir da decisão de maio, ou seja, até 16 de agosto.

“Independente de concordarmos ou não com a lei, precisamos fazer essa análise. Mas podemos ter opinião. A meu ver, foi concedido um conjunto de benesses para quem não administrou bem o fundo RGR”, afirmou. Para Rufino, embora o prazo de devolução fosse curto, não foi correta a atitude da empresa de utilizar recursos sem recompor o fundo. “Estávamos impondo à Eletrobras o que deveria ter sido feito sempre.”

Representante da Eletrobras, o advogado Claudio Girardi defendeu que a Eletrobras devolva os recursos usados para adquirir o controle de suas seis distribuidoras no Norte e Nordeste apenas quando elas forem privatizadas. Para os valores usados pela estatal para outros fins, ele mencionou os prazos da nova lei, que permite o ressarcimento em parcelas até 2026. “A opção do legislador foi muito clara e específica e estabelece um critério direto e claro”, afirmou.