A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 30, as regras para transferência de recursos não utilizados em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética para aliviar o impacto de reajustes tarifários em 2021. A transferência está prevista na Medida Provisória 998, que foi sancionada e convertida em lei pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no início deste mês.

A liberação dos recursos foi aprovada após entendimento da diretoria da agência reguladora sobre os projetos que serão considerados iniciados.

Em 16 de março, o processo foi retirado de pauta pela relatora após divergências em relação à proposta de caracterizar como “iniciados” os projetos que tiveram a ordem de serviço cadastrada na base da agência reguladora. Alguns diretores defenderam que a ordem de serviço não era uma garantia de que o projeto foi, de fato, iniciado ou executado.

A regulamentação aprovada mantém o entendimento apresentado inicialmente pela relatora e a definição de que projetos com ordem de serviço serão considerados iniciados e, portanto, os recursos não serão contabilizados para repasses à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A diretora, no entanto, determinou que as empresas devem encaminhar até 30 de abril documentos para comprovar que as atividades foram iniciadas até 1º de setembro de 2020 e a execução financeira.

Ela explicou que os documentos enviados e o andamento dos projetos serão fiscalizados pela agência reguladora. Em casos de inconsistências, as concessionárias estarão sujeitas a penalidades.

Os recursos serão repassados à CDE, fundo setorial que cobre custos do setor elétrico. A definição de critérios para uso dos valores deve destravar a aprovação do orçamento de 2021 para a Conta. Isso porque os diretores decidiram anteriormente aguardar a aprovação da regulamentação para fixar os valores de despesas que cada distribuidora deverá assumir, que são repassados para a conta de luz dos consumidores nos reajustes.