Se a vaidade e a apropriação de frase ou idéia alheia for pecado, o “terrivelmente evangélico” André Mendonça pecou. E feio. Em novo visual com cabelos implantados, era visível que o seu ego não cabia no próprio corpo quando ele falou publicamente, já sabatinado e aprovado pelo Senado para ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio Mello no STF.

André Mendonça declarou que a aprovação de seu nome significava “um passo para o homem e um salto para a humanidade”. Ficou ruim a coisa. O astronauta Neil Armstrong, o primeiro homem a pisar na Lua, em julho de 1969, assim se manifestou, à NASA e ao mundo, no instante em que desembarcou em nosso satélite natural: “um pequeno passo para um homem, um grande salto para a humanidade”. Pois é, André Mendonça não começou nada bem.

Vamos para o outro lado, o do Senado. A sabatina à qual os senadores submeteram Mendonça não é sabatina coisa alguma. Como já vem ocorrendo há muito tempo na vida republicana do País, o Senado meramente homologa a pessoa indicada pelo presidente da República. Assim, o STF corre o risco de perder a sua independência em relação ao Poder Executivo, sobretudo se habitarem, o Palácio do Planalto, o corpo e alma de alguém totalitário — prevendo isso, na presidência de Floriano Peixoto, o Senado recusou cinco nomes por ele indicado. O critério de notório saber jurídico já foi lançado para o espaço.

Kassio Nunes Marques é um exemplo de alguém que desembarcou no STF para fazer tudo em prol de Bolsonaro – por quem foi indicado. E vem cumprindo a lição de casa. Mendonça, a se julgar por aquilo que ele demonstrou até gora, vai pelo mesmo caminho. Aos senadores, a sua fala, juntando-se todos os pontos, resume-se ao seguinte: “na minha vida particular, sigo a Bíblia; no STF, seguirei a Constituição do Brasil”. Os senadores entraram na linha do “me engana que eu gosto”. Após a sabatina homologatória, Mendonça fez um pronunciamento evangélico. Ou seja: esse será ele no STF.

A questão não é o fato de alguém ser evangélico, católico, umbandista, budista, espírita ou professar qualquer outra religião. O que não pode acontecer, diante da laicidade do Estado, é misturar fé, seja ela qual for, com o tema ou a pessoa que está em julgamento. Só deve ser magistrado quem tiver condição emocional, racional e psíquica de atuar com a objetividade que o Devido Processo Legal exige para que de fato exista o Estado de Direito.