Mendonça desobriga Ibaneis Rocha de depor na CPI do Crime

Ministro do STF citou jurisprudência do Supremo e garantiu ao ex-governador do DF o direito de não produzir prova contra si mesmo

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ibaneis Rocha, ex-governador do Distrito Federal Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça desobrigou o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB) de comparecer à CPI do Crime Organizado. A decisão, proferida pelo magistrado, refere-se à convocação aprovada pela comissão, que havia agendado o depoimento para a próxima terça-feira, 7. Mendonça fundamentou sua deliberação na jurisprudência do STF sobre o direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo.

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O que aconteceu

  • O ministro André Mendonça desobriga o ex-governador Ibaneis Rocha de comparecer à CPI do Crime Organizado, que o havia convocado para depor na próxima terça-feira, 7.
  • A decisão do STF baseia-se na garantia constitucional de qualquer investigado de não produzir provas contra si, assegurando-lhe a opção de não comparecer à sessão.
  • A comissão busca esclarecimentos de Ibaneis sobre a suposta tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos da Reag, fatos que o ex-governador nega.

Na sua decisão, o ministro Mendonça reiterou o entendimento do Supremo, afirmando que a “importância superlativa da “CPMI do Crime Organizado” e de sua atuação independente na apuração dos fatos” não afasta a garantia constitucional contra a autoincriminação. Este direito fundamental está expressamente consagrado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República.

Quais os direitos de Ibaneis Rocha na CPI?

O entendimento de Mendonça garante a Ibaneis a prerrogativa de escolher se comparecerá ou não à CPI. Caso o ex-governador decida ir à sessão, ele mantém o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas dos parlamentares e de ser acompanhado por um advogado. Adicionalmente, também lhe é facultada a opção de não prestar juramento de dizer a verdade.

A CPI do Crime Organizado havia aprovado a convocação de Ibaneis Rocha para depor sobre a suposta tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e a venda de honorários a fundos administrados pela Reag. Ibaneis Rocha nega veementemente ter participado de qualquer uma dessas negociações, mantendo sua posição de inocência frente às acusações.