Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é colunista da revista Isto É. Começou a carreira jornalística em 1996. É graduado em Comunicação Social pela FACHA, do Rio de Janeiro, e pós-graduado em Ciência Política pela UnB. A partir de 2000, passou por ‘Jornal do Brasil’, ‘Agência Rio de Notícias’, ‘Correio do Brasil’, ‘Gazeta Mercantil’ e outros veículos. Assinou o Informe JB de 2007 a 2011, e também foi colunista da Gazeta. Entre 2009 e 2014 apresentou os programas ‘Frente a Frente’ e ‘Tribuna Independente’ (ao vivo) na REDEVIDA de Televisão, em rede, foi comentarista político do telejornal da Vida, na mesma emissora e foi comentarista da Rede Mais/Record TV em MG. Em 2011, lançou a ‘Coluna Esplanada’, reproduzida hoje em mais de 50 jornais de todas as capitais. Foi colunista dos portais ‘UOL’ e ‘iG’. Apresenta o programa de entrevistas "Líderes em Destaque" na Band Rio. Assina a coluna com equipe em Brasília, e correspondentes no Rio, Salvador e São Paulo.

ANAC libera embarque em voo com cigarros eletrônicos

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A Agência Nacional de Aviação Civil passou a permitir o embarque e transporte de cigarros eletrônicos (os vapes) para uso próprio dos passageiros (mas sem fumar em voo). A decisão segue norma autorizativa da Anvisa e acontece após ganhar repercussão a reclamação de consumidores impedidos de embarcar com os produtos na bagagem, em aeroportos de cidades como Rio de Janeiro (RJ) e Campo Grande (MS).

A polêmica era tamanha que, antes da liberação, a ANAC chegou a fixar banners nos raio-x dos aeroportos com instruções aos passageiros para descarte do produto ou seriam impedidos de embarcar.

Diante disso, grupos de consumidores passaram a reivindicar o cumprimento da nova resolução (RDC N° 855) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada em abril deste ano, que estabelece que os dispositivos eletrônicos portáteis para fumar podem ser transportados em bagagem de mão desde que não sejam com objetivo comercial.

A normativa restringe o ingresso no País de cigarros eletrônicos trazidos por viajantes provenientes de voos com origem no exterior, inclusive para uso próprio. Apesar da regra, o comércio ilícito de vapes importados – que entram no país via contrabando – segue Brasil a dentro, sem restrição.