Principal velocista do País, Ana Cláudia Lemos não é mais atleta do Clube de Atletismo BM&F BOVESPA. A equipe anunciou nesta quarta-feira a rescisão contratual com a atleta em consequência de ela ter admitido o consumo de suplemento alimentar sem o consentimento da equipe. Assim, a punição não tem a ver diretamente com a suspensão de cinco meses aplicada a ela pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Atletismo no último sábado à noite.

“O motivo se deve exclusivamente a violação da atleta ao Código de Conduta e ao regulamento do clube no artigo que prevê ‘proibição, em qualquer hipótese, de consumo de complemento e/ou suplementos alimentares sem o prévio e expresso consentimento da equipe de suporte do clube'”, diz o comunicado da BM&F BOVESPA.

Ainda de acordo com o clube, Ana Cláudia alegou ao STJD que consumiu o medicamento que continha a substância proibida oxandrolona sem o conhecimento da equipe da BM&F Bovespa. Pelo que explicou a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), ela alegou que houve contaminação cruzada em suplemento alimentar produzido por uma farmácia de manipulação. O processo correu em segredo de justiça.

Como a punição é retroativa à data do exame antidoping, Ana Cláudia fica suspensa até 2 de julho. Por coincidência, é um dia antes do prazo para obtenção de índices para os Jogos. A tendência é a CBAt anunciar a convocação assim que esse prazo se esgotar e a velocista, qualificada nos 100m e nos 200m, já estaria livre, em 4 de julho, para ser convocada.

De acordo com a CBAt, o presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Marco Aurélio Klein, a entidade vai recorrer à Corte Arbitral do Esporte (CAS) pedindo o agravamento da pena. A Associação das Federações Internacionais de Atletismo (IAAF), se desejar, também pode recorrer, assim como a atleta. A CAS é a próxima e última instância nesse caso.