Condenado em primeira instância a indenizar o atacante Clairton Netto, que permaneceu nas categorias de base do clube entre 2011 e 2017 e foi dispensado sem comunicação prévia, o São Paulo pretende recorrer da decisão.

O clube paulista afirma que está amparado pelo Lei Pelé. “Pela lei esportiva, os contratos de formação podem ser rompidos unilateralmente pelo clube, sem a necessidade de pagamento de qualquer indenização ao atleta. A própria decisão de primeira instância reconhece isso”, afirma Leonardo Serafim, diretor jurídico do Morumbi.

O clube também rebate a alegação do atleta de não ter sido previamente comunicado, o que teria lhe causado dano pela perda abrupta e repentina de sua bolsa. “Independentemente da falta de comunicação prévia, o garoto não sofreu qualquer prejuízo prático, o que ao nosso ver descaracteriza a possibilidade de eventuais danos. Logo após o seu desligamento, ele ficou livre a assinou contrato com o Internacional, de Porto Alegre”, completa Serafim.

O jogador alega, no entanto, que só conseguiu se recolocar no mercado depois de seis meses e que teve sérios problemas emocionais. “Ele alegou, mas a sentença não reconheceu isso. A sentença considerou a indenização pela falta de comunicação prévia do desligamento. Somente isso. A nossa discordância está no fato de a sentença não ter observado que ele não sofreu prejuízo na prática, pois foi para outro time. Esse é o nosso entendimento e será o nosso principal argumento, em recurso”, diz o diretor do São Paulo.

Por fim, o clube acredita que, de certa forma, facilitou a recolocação de Clairton no mercado – hoje, ele segue no clube gaúcho. Serafim argumenta que, caso o São Paulo não o tivesse dispensado, o Internacional – ou outro clube que tivesse interesse em contratá-lo – teria de pagar uma indenização de formação. Essa compensação está prevista na lei.

“Nos casos de contrato de formação, a lei não obriga pagamento de indenização ao jogador. Se o contrato for rompido com a vigência em curso, o novo clube deve pagar indenização de formação para o clube formador”, diz o especialista.

O São Paulo pretende apresentar recurso para a decisão da 40ª Vara do Trabalho nos próximos dias. O documento será encaminhado à segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho. O prazo para nova decisão é de mais ou menos um ano.

Clairton afirma que não guarda mágoa do seu ex-clube. “Não sinto nada. Devo muito a eles, pois foi o São Paulo que me formou. Infelizmente aconteceu dessa forma, mas sigo com carinho por tudo que vivi lá.”